Atenção ao calendário para que não seja surpreendido com a liquidação do IRS de 2016. Umas das primeiras atenções que deve ter é, até 15 de fevereiro, validar no e-fatura as suas faturas de 2016.
Tenha em atenção que as datas do IRS em 2017 são diferentes daquelas a que estava habituado. Não deixe passar as datas importantes. Veja aqui quais são:
Validar faturas
O prazo para validar faturas termina a 15 de fevereiro. O contribuinte tem de utilizar o sistema e-fatura para ter direito a deduções no IRS de 2016.
Reclamar faturas
Depois de validar as suas faturas tem entre 1 e 15 de março para verificar possíveis erros no registo de despesas e para reclamar.
Entrega de IRS
É a grande novidade na entrega do IRS em 2017: há um único prazo de entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.
Todos os contribuintes têm de entregar a declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio, seja em papel ou pela internet.
Devolução de IRS
Ao nível do reembolso não existem novidades: a devolução do IRS aos contribuintes é feita até dia 31 de julho, segundo o artigo 77.º do Código do IRS. Quem entregou o IRS no início de abril ainda deve receber o reembolso antes do final do mesmo mês.
Pagamento de IRS
Ao nível do pagamento do IRS também não se registam alterações: o pagamento do IRS pelo contribuinte ao Estado deve ser realizado até 31 de agosto, sob pena de multa.