Supremo vai apreciar transferência da Farmácia do Santo da Serra para a Cancela

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Foto Google maps.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu admitir o recurso interposto pela Secretaria Regional da Saúde (SRS) e vai apreciar o caso do pedido de transferência da farmácia do Santo da Serra para o sítio da Abegoaria, Cancela, freguesia do Caniço.

O posto móvel de venda de medicamentos abriu no Santo da Serra em Fevereiro de 2006 mas o título de farmácia só foi atribuído em 2009.

Alegando razões económicas, a mudança foi proposta em 2015 pela empresa que é também detentora da Farmácia de Machico, a ‘Rita Bela de Sousa Nóbrega Calaça, Unipessoal, Lda.’ e mereceu parecer favorável da Câmara Municipal de Santa Cruz.

No entanto, a último palavra coube à SRS que não viu com bons olhos a transferência e indeferiu o pedido.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Administrativo do Funchal (TAF) que, a 9/5/2016, julgou procedente o pedido cautelar formulado pela empresa e autorizou provisoriamente a transferência da farmácia do local onde está instalada para outro, dentro do concelho de Santa Cruz, com sujeição às seguintes condições: manter aberto no local um posto de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e assegurar a entrega ao domicílio por parte da farmácia transferida dos medicamentos que forem solicitados pelos utentes nesse local de venda ou mediante encomenda efetuada por qualquer meio, designadamente telefónico.

Mesmo assim, a SRS não se conformou e recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, por acórdão de 22/9/2016 negou provimento ao recurso interposto pela SRS, da Região Autónoma da Madeira.

Ainda inconformada, a SRS recorreu para o STA pedindo a revista do acórdão do Tribunal Central. A 7 de dezembro último, a sua pretensão foi acolhida pelos juízes-conselheiros.

“A questão respeitante à determinação dos limites funcionais dos poderes dos tribunais administrativos na tutela cautelar, perante a necessidade de conciliação entre as exigências de efectividade da tutela jurisdicional e de preservação dos espaços de valoração próprios do exercício da função administrativa, é de importância jurídica fundamental, pelo que se justifica admitir a revista”, sumaria o acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso.
 


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