Turismo põe POT à discussão pública em época festiva

Funchal-078O Governo Regional vai colocar à discussão pública, a partir de 14 de dezembro, o até agora denominado Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT) que manterá a mesma sigla mas passará a chamar-se Programa de Ordenamento Turístico.

Segundo um anúncio hoje publicado, os maderirenses terão 20 dias, até 11 de Janeiro, para se pronunciar sobre o importante documento que prevê, segundo o que foi recentemente noticiado, uma capacidade hoteleira de 43 mil camas até 2030.

O POT define a estratégia de desenvolvimento do turismo na Região e o modelo territorial a adoptar, com vista a orientar os investimentos, tanto públicos como privados.

Recorde-se que o atual POT previa, até 2012, uma capacidade de 35 mil camas para a Madeira e 4000 para o Porto Santo e distribuia as ditas camas pelos vários concelhos (23 mil para o Funchal; 5500 para Machico e Santa Cruz; 4 mil para Calheta, Ponta do Sol, Ribeira Brava e Câmara de Lobos; 2500 para Santana, São Vicente e Porto Moniz). Algo que deverá ser mudado.

Além disso, o atual POT só admite estabelecimentos hoteleiros em espaços urbanos, com uma capacidade máxima, por unidade de exploração, de 80 camas. Um dado desajustado que, por exemplo, foi contornado recentmente em sede de licenciadomento do hotel Pestana/CR7 na Praça do Mar, justamente a pensar no novo POT.

Segundo fontes contactadas pelo Funchal Notícias, a atual época de Natal não é a melhor altura do ano para fazer uma reflexão ponderada sobre um tão importante documento ordenador do turismo madeirense.

Recorde-se que, a matriz do atual POT remonta a 2002, revisto em abril de 2007.
Em 2012, em sede de fiscalização preventiva requerida pelo representante da República, o Tribunal Constitucional ‘chumbou’ uma tentativa de alteração do POT (suspensão de normas) que pretendia acabar com a exigência de unidades distrituídas pelo território, conforme previa o POT de 2007, designadamente o limite a apenas 4 mil camas no Porto Santo.

O Palácio Rattón considerou que os planos sectoriais de incidência espacial, ainda que resultantes de ato formalmente legislativo, estão sujeitos à exigência de participação dos interessados nos termos da Constituição e que esta garantia abrange quaisquer atos da dinâmica dos Planos que impliquem modificação substancial do planeamento existente.