Um despacho da secretária regional do Ambiente e Recursos Naturais, ontem publicado, autoriza, excecionalmente, a introdução na Ilha da Madeira da espécie parasitoide, não indígena, ‘Torymus sinensis Kamijo’.
Susana Prada determina que as largadas de ‘Torymus sinensis’, deverão ser monitorizadas para estudar de forma aprofundada e pluridisciplinar a cadeia trófica, an-tes de serem estendidas a outras zonas da Ilha da Madeira.
Mais estabelece que, de modo a proteger a singularidade e a sensibilidade dos ecossistemas da Ilha da Madeira, a introdução deverá ser inicialmente circunscrita às zonas mais infestadas e geografic-mente mais isoladas da Ilha da Madeira e condicionada à elaboração de um plano que preconize medidas para minimizar os riscos e mitigar efeitos indesejáveis que possam advir da introdução daquele agente biológico.
O desapcho revela que o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN, IP-RAM) emitiu parecer favorável à introdução do parasitoide para utilização na luta biológica clássica contra a vespa-das-galhas-do-castanheiro.
A secretaria regional teve ainda em conta o Estudo da Avaliação de possíveis riscos ambientais após a introdução do parasitoide exótico elaborado pela Direção Regional de Agricultura da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas; e os pareceres técnico-científicos sobre este estudo elaborados pelo Centro de Biotecnologia dos Açores da Universidade dos Açores e pelo Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
“A elevada percentagem de infestação da praga designada de vespa-das-galhas-do-castanheiro (Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu), no castanheiro na Ilha da Madeira e os prejuízos por ela causados, torna urgente o seu controlo (…) A introdução do parasitoide ‘Torymus sinensis Kamijo’ constitui um eficaz meio de luta biológica contra a vespa-das-galhas-do-castanheiro”, revela o despacho.
Recorde-se que é elevado o valor cultural e turístico que a cultura do castanheiro possui na Região Autónoma da Madeira, em particular no Concelho de Câmara de Lobos, gerando direta e indiretamente rendimento aos seus produtores, nomeadamente aos do Curral das Freiras.