Insólito: Empresa continental regista patente da vilhôa da Madeira

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A boneca de trapos que a empresa do continente diz ser da sua autoria. Foto Funchal Notícias.

O caso tem tanto de insólito como de preocupante.

Uma empresa de um comerciante do continente ‘pegou’ na tradicional boneca de trapos (vilhôa da Madeira) e, em Maio de 2013, requereu o registo da patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Uma vez registada a patente (no dia 07 de Fevereiro de 2014 foi atribuído o Título de Registo de Desenho ou Modelo à dita sociedade), começou a notificar fabricantes, importadores e revendedores madeiresnes exigindo que lhe paguem ‘direitos de autor’.

A suposta criação de bonecas e bonecos de pano, de diferentes dimensões, assim como bonecos com função de chaveiros, vestidos com os trajes típicos do folclore da Região Autónoma da Madeira terá sido feita em 2007 pela sociedade com sede na Zona Industrial de Odiáxere, em Lagos, Algarve.

Uma das empresas madeirenses notificada (importadora há largos anos das ditas bonecas da China) acabou mesmo por ser acusada da prática de um crime de violação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos e de um crime de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos previsto no Código da Propriedade Industrial.

Impedida de escoar o stock, a empresa madeirense requereu a abertura de instrução alegando o absurdo de alguém, no continente, poder registar a patente de uma boneca de trapos que se fabrica, há largas dezenas de anos, na Madeira e que agora, são encomendadas na China.

Incorrendo numa pena de prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias (no caso de um dos crimes) e de um ano de prisão ou multa até 120 dias (noutro caso), alegou má-fé e abuso de direito no registo de modelos reconhecidamente tradicionais madeirenses, de elevado interesse para o turismo e para economia regional, como se esses modelos fossem novos e inventados pela dita sociedade algarvia.

É que, tais modelos de bonecas têm sido comercializados em todas as lojas de artefactos da Região desde, seguramente, há mais de setenta anos, sendo inicialmente fabricadas em casa, por costureiras e artesãos.

vilhoa2Apesar da abertura de instrução, a 13 de Junho último, a juíza de instrução mandou o caso para julgamento o que está, neste momento, a decorrer.

Segundo conseguimos apurar, a empresa madeirense contesta a acção dizendo que não foi, com toda a certeza, a empresa de Odiáxere a inventar o traje tradicional madeirense nem a sua utulização em bonecas de trapos. Diz-se mesmo que a dita empresa continental lesa a imagem da Região ao apropriar-se de um modelo tipicamente madeirense.

Questiona-se mesmo porque é que a Inspecção Regional das Atividades Económicas, tendo conhecimento de um facto público e notório (registo da patente por uma empresa do continente) não accionou os meios legais para criminalizar a dita conduta e anular o referido registo de patente.

Segundo a contestação, para além de concorrênca desleal, deixar passar em claro este caso é abrir portas para que, no futuro, alguém se lembre de registar como seus os modelos de cesto de vimes ou os tradicionais carros de cesto dos carreiros do Monte.

Tudo porque, se alguém poderia titular direitos de propriedade, seria a própria Região e não uma empresa particular.

Segundo o Funchal Notícias conseguiu apurar, em sede de aberura de instrução, para defesa dos interesses da Região e absolvição da empresa regional arguida neste processo foram arrolados como testemunhas o ex-secretário do Turism, João Carlos Abreu, o ex-presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, o atual secretário do Turismo, Eduardo de Jesus, assim como Danilo Fernandes, do grupo de folclore da Boa Nova e Asunta Velosa.

Sabe-se que após o início do processo, o maior importador madeirense de importação de produtos turísticos- postais, bonecas, porta-chaves, lápis, caneta, cadernos, entre centenas de produtos-, já fez chegar à Secretaria da Economia, turismo e transportes da RAM uma denúncia, dando conta desta situação e considera que a secretaria deveria atuar.

Entretanto, no âmbito de um outro processo-crime movido contra uns retalhistas, a Secretaria terá respondido à GNR que o traje ainda não era património regional, no sentido formal do termo.


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