O Estado, através da Direção-Geral do tesouro e Finanças pretende lançar um procedimento para a contratação de serviços de apoio local relativos ao pagamento do subsídio social de mobilidade aos passageiros residentes, residentes equiparados e aos passageiros estudantes da Região Autónoma da Madeira.
O prazo de execução abrange um período compreendido entre os anos de 2016 e 2021.
A novidade está hoje publicada em Diário da República numa portaria de extensão de encargo, assinada pelo Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigues Leão no âmbito da contratação dos serviços de pagamento do subsídio social de mobilidade.
Revela a portaria que a contratação de serviços supra indicada tem execução financeira por mais que um ano económico, e tem um preço base de €2.442.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
A portaria autoriza a Direção-Geral do Tesouro e Finanças a proceder à repartição dos encargos orçamentais relativos ao contrato de prestação de serviços de apoio local aos serviços de pagamento no âmbito da atribuição do subsídio social de mobilidade, até ao montante global de € 2.442.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução desse contrato não podem exceder, em qualquer ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2016: €122.100,00;
Ano de 2017: €488.400,00;
Ano de 2018: €488.400,00;
Ano de 2019: €488.400,00;
Ano de 2020: €488.400,00;
Ano de 2021: €366.300,00;
Leia a portaria em https://dre.pt/application/file/75758101
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