Uma portaria hoje publicada aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos situados na Região Autónoma da Madeira, e define as respetivas regras de fornecimento e fixação.
A portaria da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura determina que as placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos deverão, consoante o caso, ser afixadas, possuir as características e estar em conformidade com os modelos agora tornados públicos.
As placas identificativas são obrigatoriamente afixadas no exterior, junto à entrada principal dos empreendimentos turísticos.
As placas identificativas têm de conter as seguintes menções:
a) A tipologia, grupo e categoria, quando aplicável;
b) O número de registo no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos;
c) O termo do prazo de validade da classificação fixada;
d) O logótipo da Direção Regional com a tutela do sector do turismo.
2 – As placas são de acrílico cristal transparente, ex-trudido e, polido ou mate na face posterior, com 10 mm de espessura.
3 – As placas podem ter as dimensões de 200 mm x 200 mm, ou de 400 mm x 400 mm.
A portaria entra amanhã em vigor.
As placas de identificação já afixadas que são conformes com os modelos anteriores à entrada em vigor do diploma agora aprovado mantêm-se válidas até à data de revisão da classificação do respetivo empreendimento turístico.
Os empreendimentos turísticos que desde já pretendam adotar o novo modelo de placa identificativa poderão requerer à Direção Regional do Turismo o fornecimento do ficheiro informático com o modelo gráfico em arte final.
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