Tribunal Central manda 1.ª instância reapreciar caso da derrocada fatal nos Socorridos em 2007

derrocada1
Fotos Roberto Xavier.

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) julgou procedente um recurso interposto por três familiares (a mulher e dois filhos de uma das duas vítimas mortais) e determinou que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) reaprecie o caso da indemnização pela derrocada fatal sobre as instalações da “Tâmega”, no vale dos Socorridos, no dia 22 de Novembro de 2007.

Recorde-se que, na altura, uma derrocada de parte da encosta existente no Parque Industrial da Zona Oeste do Funchal atingiu as instalações da Construtora do Tâmega, sobretudo a cantina e o laboratório, provocando a morte a dois trabalhadores.

derrocada2Os familiares meteram no TAFF um processo contra a Câmara Municipal do Funchal e contra a construtora reclamando uma indemnização.

A 21/05/2015 o TAF do Funchal proferiu decisão que “julgo[u] verificada a excepção de pluralidade subjectiva subsidiária ilegal e, em consequência, absolv[eu] as rés da instância”.

Ou seja, mesmo antes de apreciar a questão de fundo, o Tribunal do Funchal achou que havia uma excepção legal em relação às demandadas que obstava à apreciação do mérito da causa.
o TAFF concluiu que “não é alegada qualquer dúvida fundamentada que legalmente torne admissível a dedução subsidiária do mesmo pedido, nem uma das rés é demandada a título principal” e, por isso, “julgo[u] verificada a excepção de pluralidade subjectiva subsidiária ilegal e, em consequência, absolv[eu] as rés da instância”.

derrocada3Segundo a juíza do Funchal que proferiu o saneador-sentença “dos factos alegados pelos autores não resulta que os mesmos tenham qualquer dúvida, muito menos fundamentada, sobre o sujeito da relação material controvertida. Ou seja, os factos relativamente aos quais os autores pretendem a responsabilização do réu Município do Funchal são distintos dos factos que fundamentam a eventual responsabilidade da ré Construtora do Tâmega, SA. A eventual ilicitude da acção ou omissão de cada uma das rés não advém dos mesmos factos”. Daí a absolvição.

Inconformados, os familiares recorreram para o TCAS que, a 20 de Outubro último, lhes deu razão e ordenou que o processo baixe ao Funchal “para aí prosseguirem os seus ulteriores termos, caso a tal nada obstar”. Ou seja, para apreciar a eventual responsabilidade de ambas as rés ou de apenas uma delas. Se da construtora se da autarquia que havia alargado o Caminho da Ribeira dos Socorridos, efetuando escavações na camada de materiais piroclásticos sob os blocos rochosos que, em consola, suspensos, acabaram por cair.

“Ser a responsabilidade de atribuir a uma ou a ambas as rés é questão que há-de ser decidida pelo tribunal depois de produzida a prova e analisada que seja a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito”, revela o acórdão.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.