
Foi publicada hoje no JORAM a primeira alteração ao Sistema de Apoio à Compensação dos Custos Adicionais das Empresas da Região Autónoma da Madeira – “Funcionamento 2020”, criado e regulamentado pela Portaria n.º 119/2015, de 17 de julho.
A alteração tem por objetivo “dinamizar a atividade industrial, através do financiamento dos custos de transporte, entre a Região Autónoma da Madeira e o território nacional, de mercadorias produzidas na Região, suportados pelas Não PME e pelas empresas sediadas na Zona Franca da Madeira”.
Com a alteração, o apoio passa a abranger as grandes empresas e as empresas localizadas na Zona Franca da Madeira (só empresas industriais), ficando estas, todavia, coartadas no acesso às despesas de funcionamento, como já hoje acontece.
Em contrapartida, estas grandes empresas terão, obrigatoriamente, de manter a totalidade dos postos de trabalho, sendo o limite do apoio em valor nunca superior ao concedido às outras empresas, por via do apoio ao funcionamento.
Refira-se que as empresas sediadas na Zona Franca da Madeira e as grandes empresas só podem recorrer a este sistema de incentivos exclusivamente para os custos de transportes de mercadorias produzidas na RAM, para o restante território nacional, enquanto que as micro, pequenas e médias empresas podem beneficiar, para além dos custos de transporte, do apoio aos custos de funcionamento, como até agora tem vindo a acontecer.
Leia a portaria na íntegra em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-194-2016-11-07.pdf
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