Governo Regional nega que esteja em incumprimento da Lei de Finanças

finanças-administraçãoTendo o Ministro das Finanças, Mário Centeno proferido afirmações de que a Região Autónoma da Madeira (RAM) estará em “incumprimento da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA)”, a Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública emitiu ontem uma nota sobre a posição do Governo Regional relativamente a esta matéria.

Segundo a secretaria de Rui Gonçalves as informações de Mário Centeno, “para além de erradas, têm impactos muito negativos na avaliação que poderá ser feita à Região Autónoma da Madeira por parte dos mercados financeiros e dos agentes económicos”

Por isso importa esclarecer o seguinte:

  1. A RAM não está, nem esteve em incumprimento da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA).
  2. No âmbito do PAEF-RAM, no período entre 2012 e 2015, a aplicação dos artigos 16.º e 40.º da LFRA esteve suspensa.
  3. O ano em curso ainda decorre, pelo que os valores de 2016 apenas serão aferíveis após o seu termo.
  4. A este propósito, a Região, oportuna e repetidas vezes, manifestou a sua posição quanto à desadequação do conteúdo dos artigos 16.º e 40.º, sobre os quais não existe ainda consenso sobre a fórmula de cálculo e cujo grau de exigência no seu cumprimento é praticamente incomportável para ambas as Regiões Autónomas, conforme confirmado pelos dados da Região Autónoma dos Açores referente a 2014.
  5. A Região já apresentou a sua posição de princípio, em sede do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras (CAPF), concluindo pela necessidade do CAPF propor uma alteração aos artigos 16.º e 40.º da LFRA, de modo a adequá-los à realidade de ambas as Regiões, sendo essencial, como tem vindo a defender o Conselho de Finanças Públicas, que este não seja um processo punitivo, mas de apoio à gestão orçamental.
  6. Como é sabido, nos últimos anos a Região Autónoma da Madeira cumpriu, de forma exemplar, as metas orçamentais que lhe foram impostas no Programa de Ajustamento.

Em resultado desse processo de consolidação orçamental, e fruto do enorme sacrifício que foi exigido aos Madeirenses e Portossantenses, entre 2013 a 2015, os saldos obtidos superaram as metas em 322,5 milhões de euros!

O superavit alcançado em 2015 (180,1M€) representou 0,1% do PIB nacional e 4,3% do PIB da Região Autónoma da Madeira!

No mesmo período, a Região contribuiu sempre para que o défice do Estado não fosse ainda maior.

 

  1. Acresce que desde 2012 a dívida pública das entidades públicas da Região diminuiu mais de mil milhões de euros (!) (redução de 15% da dívida global), também em contraste com a trajetória da dívida pública do Estado, que aumenta mês após mês.
  2. Todos estes resultados, como referido, são fruto dos sacrifícios exigidos aos Madeirenses e Portossantenses, não estando o Governo Regional da Madeira disponível para aceitar quaisquer medidas de austeridade sobre a população da Região, como parece nos querer ser agora exigido.
  3. Neste contexto, e perante as provas que têm sido dadas pela Região – num exemplo que deveria ser seguido –, lamentamos profundamente a mensagem, errada, de que a Região não estará a cumprir com regras definidas na Lei das Finanças das Regiões Autónomas – as quais, como já referimos, apenas poderão ser aferidas em 2017, quando terminar a execução orçamental de 2016 –, que pode abalar a confiança no trabalho que a Região Autónoma da Madeira tem prosseguido, ainda para mais proferida na véspera da data-limite para a apresentação de propostas para uma importante operação de financiamento de 75 milhões de euros, que iria liquidar a dívida comercial do Serviço Regional de Saúde, pondo-se em causa tudo o que de positivo pode daí resultar.
  4. Não deixa de ser preocupante que o maior obstáculo à trajetória de consolidação orçamental não seja a própria execução orçamental – que está a correr em linha com o projetado –, mas afirmações irrefletidas, proferidas sem que se tenha avaliado o impacto das mesmas.

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