O Conselho do Governo reunido ontem, dia 20 de outubro de 2016, resolveu ratificar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) de São Vicente.
A suspensão é válida por dois anos, a partir de amanhã, ou até à entrada em vigor de qualquer plano municipal de ordenamento do território novo, revisto ou alterado.
A norma suspensa é o número 2 do artigo 44.º do Regulamento do PDM de São Vicente. Ou seja, a norma segundo a qual, nos espaços agrícolas, não é permitida a construção mas tão só a reconstrução ou restauro.
O PDM de São Vicente está em vigor desde 2002 e, agora com a norma suspensa, será permitido a edificação ou instalação diretamente ligada à exploração agrícola ou silvícola, bem como construção de primeira habitação na Região devidamente comprovada através de certidão de relação de bens imóveis a emitir pelos Serviços de Finanças competente, e edifícios associados aos usos compatíveis previstos no artigo 54.º 3 (usos compatíveis).
“Além do uso dominante, são admitidas nas várias categorias de solo rural os seguintes Usos Compatíveis: b) Garagens ou armazéns/arrecadações; c) Edificações ou instalações diretamente ligadas à exploração agrícola ou silvícola”.
Aliás, é isso que já está assente na revisão do PDM em curso.
O novo PDM permitirá ainda que, nos espaços agrícolas, sejam admitidos “assentos da lavoura de explorações e a atividades com aquela conexas ou complementares”.
Nas edificações existentes é ainda admitida a manutenção do uso existente de facto à data da entrada em vigor do novo Plano.
Recorde-se que a Câmara Municipal de São Vicente aprovou por unanimidade, na reunião extraordinária realizada no dia 15 de setembro de 2016, a proposta de suspensão parcial do PDM.
Por seu turno, a Assembleia Municipal de São Vicente também deliberou por unanimidade, na reunião ordinária de 26 de setembro de 2016, a dita suspensão parcial, conforme proposta apresentada pela Câmara.
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