Sabia que o comandante da ZMM ocupa o 46.º lugar no protocolo de Estado?

dr.miguel-albuquerque-visita-zmm1.jpg.jpegPorque é que o cargo de Comandante Operacional e da Zona Militar Madeira (ZMM) é tão apetecível?

Sabia que o comandante da ZMM ocupa o 46.º lugar no protocolo de Estado?

Perguntas que o Funchal Notícias ajuda a responder.

O mais alto responsável militar na RAM, tem sido, nos últimos anos, um major-general de duas estrelas, ou seja, um oficial general de duas estrelas.

Sediado na zona militar do Palácio de São Lourenço, o Comandante Operacional e da ZMM “superintende” os três ramos das forças armadas estacionados na RAM.

Este posto, “apetecido” por muitos, tem sido uma rampa de lançamento para a “subida de escalão” deste patamar, ou seja, a ascensão a Tenente-General (3 estrelas).

O Comandante Operacional e da ZMM tem sido “ocupado” por oficiais que levam sempre destas terras, descobertas por Gonçalves Zarco há quase 600 anos, as melhores recordações.

Atualmente está no “comando” o Major-General Rui Clero, que foi chefe de Gabiente do anterior Ministro da Defesa, José Pedro Aguiar Branco.

Na RAM é dado ao “comandante chefe” um lugar de grande destaque, chocando por vezes com certas precedências protocolares, inscritas na lei n.º 40/2006, da Assembleia da República.

Por “regulamento militar informal” é referido que o Comandante Operacional e da ZMM representa o Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas e, por conseguinte, tem “direito” a um lugar protocolar à frente até do próprio Presidente de Câmara, quando o mesmo está no seu município.

Ora nesta lei (n.º 40/2006), aprovada pela Assembleia da República -primeiro órgão do país – promulgada pelo Presidente da República- o mais alto magistrado da nação -e referenciada pelo Primeiro-Ministro –o chefe de Governo que “de factum” ordena nas Forças Armadas –é conferido ao Comandante Operacional e da ZMM o lugar n.º 46 -num total de 58.º-  só tendo precedência protocolar sobre os directores regionais, vereadores, presidentes de Junta de Freguesia e membros das Assembleias Municipais, seja em cerimónias nacionais, regionais, civis ou até mesmo militares.

Esta lei, una e de “força superior”, confere algumas exceções na troca de lugares protocolares mas nenhuma dessas exceções é de cariz militar.

Para mais informações a lei das precedências do Estado Português (n.º40/2006) pode consultar aqui:

https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/LeiPrecedenciasProtocoloEstadoPortugues_Simples.pdf