Governo só paga manutenção da cantina da UMa até final do ano

Universidade
A cantina à direita na foto e o espaço ajardinado cuja manutenção deixa de ser paga pelo Governo Regional.

O Conselho de Governo reunido em plenário em 25 de agosto de 2016 resolveu denunciar o contrato celebrado, com efeitos no termo do prazo em curso, que ocorrerá em 31 de dezembro de 2016.

O Secretário Regional de Educação, Jorge Carvalho foi mandatado para, em representação da Região, proceder à denúncia do contrato de prestação de serviços celebrado com o Madeira Tecnopolo, S.A.

Recorde-se que a 9 de Junho último, o Conselho de Governo havia decidido cessar, com efeitos imediatos, o contrato de prestação de serviços de manutenção, reparação, segurança, armazenamento, jardinagem, limpeza exterior e utilização temporária do espaço denominado Edifício “Esplanada Jardim”, contrato esse celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Pólo Científico e Tecnológico da Madeira -Madeira Tecnopolo, S.A.

Essa resolução foi revogada para permitir que se cumpra o contrato até ao fim (31 de Dezembro de 2016) mas “o respeito pelos princípios da eficiência, eficácia e economicidade da gestão financeira impõem a cessação do referido contrato”, justifica agora o Governo.

Recorde-se que o contrato de prestação de serviços, decorrentes da integração da Cantina da Universidade da Madeira naquele espaço, foi celebrado em Janeiro de 2004 pelo anterior Governo Regional de Alberto João Jardim.

O edifício “Esplanada Jardim” é propriedade do Madeira Tecnopolo.

Na base da denúncia do contrato deverão estar os reparos que o Tribunal de Contas (TdC) fez, em dois relatórios, ao referido contrato.

Por exemplo, no relatório 12/2010 (Auditoria aos pagamentos efectuados coma Aquisição de Serviços pela Administração Regional Directa) diz-se que “não ficou demonstrada a conformidade legal do contrato celebrado em 2004, entre a RAM, através da SREC, e o MT, S.A. visando a manutenção, reparação, segurança e utilização, pela UMa, do “Edifício Esplanada Jardim”, integrado no PCTM, o que põe em causa a legalidade da despesa daí resultante, assim como dos pagamentos realizados, que, em 2009, totalizaram €123.061,56″.