
O representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto, devolveu hoje à Assembleia Legislativa Regional o decreto intitulado “Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da Região Autónoma da Madeira”. A razão de tal atitude por parte do representante foi, segundo o seu gabinete, devida ao facto de o mesmo entender que a aprovação do documento devia ter sido precedida de consulta à Comissão Nacional de Protecção de Dados, nos termos da Lei da Protecção de Dados Pessoais, “porquanto se tratava da criação de uma base de dados de acesso público com dados pessoais”.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





