Porto Moniz condenado a pagar 30 mil euros por morte na Lagoa do Bardo

Lagoa bardo
Foto DR

O Município do Porto Moniz foi condenado a pagar 30 mil euros aos pais de um jovem de 30 anos que, no dia 26 de Abril de 2008, morreu afogado na Lagoa do Chão do Bardo.

Os pais do jovem José António, que vivia com eles e sofria de atraso mental, moveram uma ação no Tribunal Administrativo do Funchal (TAF) contra o Município do Porto Moniz.

Alegaram e ficou provado que havia um buraco na rede de proteção à lagoa, há mais de um ano, por onde entrou o jovem José António.

O jovem encontrava-se a cuidar do gado ovino nas imediações daquele Lagoa/poço, deixado pela sua irmã, cerca de 20 minutos/meia hora, antes do acidente.

No dia do acidente, os Bombeiros de São Vicente e Porto Moniz, deslocaram-se ao local bem como o Sanas, numa equipa munida de um bote e de uma viatura para socorrer José António que tinha caído na Lagoa/poço.

O acidente ocorreu pelas 14.00 horas.

Apesar de não saber nadar, José António deixou a roupa no exterior e entrou no recinto do poço para se banhar, era um dia de muito calor.

O corpo foi resgatado pelos bombeiros que tiveram de proceder à técnica de varrimento do fundo.

O corpo foi resgatado pelos bombeiros, por volta das 18:00 horas, sem escoriações e com as mãos e unhas sujas do lodo da Lagoa.

A autópsia concluiu que José António faleceu por afogamento.

Feito o julgamento, o TAF por sentença de 17 de Fevereiro de 2012 julgou a ação totalmente procedente e condenou o Réu (Município de Porto Moniz) a pagar aos autores/progenitores a título de indemnização pelo Dano Morte a quantia de €20.000,00. Mais condenou o Réu (Município de Porto Moniz) a pagar aos autores/progenitores a título de indemnização pelo Dano Não Patrimoniais a quantia de €10.000,00.

O Município recorreu da decisão da 1.ª instância mas, a 11 de Fevereiro de 2016 o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) confirmou a sentença proferida no Funchal.

Ainda inconformado, o Município recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) alegando que «a questão centra-se em saber se o acidente aconteceu porque o recorrente não providenciou a tapagem do buraco existente na rede que veda o poço ou se, ao invés disso, foi o próprio falecido que sofria de atraso mental que, sem ponderar as consequências do seu acto, entrou no poço onde acabou por morrer afogado».

A 15 de Junho último, em acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso, o STA decidiu nem admitir o recurso.

“Não é de admitir revista se no essencial está em discussão o nexo de causalidade, afirmado convergentemente pelas instâncias, entre a omissão de dever de resguardo de poço e o acidente nele ocorrido por quem nele caiu depois a ele aceder através de buraco existente na rede de protecção”, sumaria o acórdão.

Neste processo, a IGA foi inicialmente demandada mas, na audiência preliminar realizada em 20 de Setembro de 2011 foi absolvida da instância, por falta de legitimidade.