
Foi hoje publicada a Resolução da Assembleia Legislativa da Madeira que requer ao Tribunal Constitucional (TC) a apreciação da inconstitucionalidade e ilegalidade da norma relativa à retenção da sobretaxa de IRS para 2016 por parte do Estado, em detrimento das Regiões Autónomas.
O pedido é, como diz o Povo, ‘chover no molhado’ uma vez que o TC já se pronunciou três vezes sobre a questão e já disse, preto no branco, que a sobretaxa é para o Estado e não para a Região.
No entanto, a 7 de abril de 2016, os deputados regionais aprovaram o pedido alegando que as posições reiteradas pelo TC “evidenciaram uma total cumplicidade com o Estado, em detrimento das regiões autónomas, assumindo que o caráter extraordinário era anual e sucessivo, contrariando as suas próprias interpretações e conclusões”.
Vai daí novo pedido de inconstitucionalidade, agora que o PAEF acabou.
“Perante a total impunidade, a sobretaxa de IRS perdurou durante os anos de 2011 até 2015, estimando-se que a Região Autónoma da Madeira tenha sido privada e prejudicada em cerca de 60 milhões de euros, por determinação do Estado, de um imposto gerado e cobrado aos Madeirenses e Porto-santenses”.
A inconstitucionalidade é pedida por violação da alínea j) do n.º 1 do artigo 227.º da CRP.
A Ilegalidade é suscitada, por violação das disposições conjugadas das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 112.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
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