A Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, ‘Ponta Oeste’ publicou ontem um edital dando conta que deu entrada um pedido de subconcessão de exploração, conservação e gestão privativa do Porto de Recreio da Calheta.
A infraestrutura integra o domínio público regional e está implantada em parcela do domínio público marítimo, com uma área bruta de construção de 11.992m2, uma área de implantação de 6.555m2, uma área terrestre de 24.786m2 e uma área marítima de 57.503m2.
Não existindo causas que obstem à abertura do procedimento de atribuição da concessão de utilização privativa, nos termos da lei, assiste aos eventuais interessados o direito de, durante os próximos 30 dias requerer para si, junto dos serviços da SDPO, a emissão de título com o mesmo objeto e finalidade, ou apresentar objeções à atribuição do título.
Findo o prazo de 30 dias sem que seja apresentado um pedido concorrente, será atribuída a concessão ao requerente e celebrado o respetivo contrato.
Caso apareça um outro ou mais interessados será iniciado um procedimento concursal entre todos, embora o requerente que apresentou o pedido de utilização privativa goze de direito de preferência.
Pela utilização privativa do porto de Recreio é devido o pagamento de uma taxa de utilização privativa tendo como mínimo a quantia mensal de EUR 100 (cem euros) nos primeiros 7 anos e de EUR 22.500 (vinte e dois mil e quinhentos euros), nos restantes, quantias a atualizar anualmente.
O prazo da subconcessão é de 28 anos, a contar da data da outorga do contrato.
A subconcessão integra a exploração e renovação da marina e os respetivos estabelecimentos de apoio e complementares, nomeadamente, a venda de produtos e/ou a prestação de serviços relacionados com atividades náuticas, um parque de estacionamento, podendo desenvolver outras atividades para além das que integram o objeto principal do contrato, por si ou através de subconcessões parciais, desde que devidamente licenciadas, competindo-lhe requerer, custear, obter e manter em vigor todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades integradas ou de algum modo relacionadas com o objeto do contrato, observando todos os requisitos que a tal sejam necessários, com todas as suas valências.
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