Foi publicado hoje e entra em vigor dentro de 60 dias, o Decreto Legislativo Regional (DLR) que Regula a Pesca Dirigida a Espécies Vegetais e Animais, com Fins Lúdicos, nas Águas Marinhas da Região Autónoma da Madeira.
O diploma foi aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira a 16 de março último.
O Governo Regional tem agora 120 dias (4 meses) para aprovar a regulamentação do diploma.
Quem exercer a pesca desportiva sem licença arrisca-se a uma coima que vai de 100 a 2 mil euros.
A emissão das licenças está sujeita ao pagamento de uma taxa, cujo montante e isenção é fixado por portaria dos membros do Governo Regional com a tutela da área das finanças e das pescas.
Para efeitos do presente diploma entende-se por pesca lúdica a captura de espécies marinhas, sem fins comerciais ou científicos, numa das seguintes formas de exercício:
a) Pesca de lazer, cuja prática visa a mera recreação;
b) Pesca desportiva, cuja prática visa a obtenção de marcas desportivas em competição organizada;
c) Pesca turística, cuja prática é exercida nos termos do regime jurídico da atividade marítimo-turística.
Leio o diploma na íntegra em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-070-2016-04-20sup.pdf
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