
Ao contrário do que é habitual nos editais sobre pedidos de utilização privativa do Domínio Público Marítimo (DPM), o edital para concessão das casas do Governo no Porto Santo não revela quem deu entrada ao pedido de utilização do DPM e exploração comercial das casas de férias na Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.
O edital foi ontem publicado mas limita-se a conceder um prazo de 30 dias para, no dizer do Governo Regional, “assegurar uma concorrência efetiva”.
Mesmo sem se conhecer quem requereu para si a concessão, decorre da lei e do edital que “assiste a eventuais interessados, o direito de, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital, requerer para si, junto dos serviços competentes, a emissão de título com o mesmo objeto e finalidade, ou apresentar objeções à atribuição do título requerido”.
Mas o Governo deixa claro o seguinte: “Esclarece-se, de modo prévio e fáctico, que findo o prazo de afixação do presente edital sem que seja apresentado um pedido concorrente, será atribuída a concessão ao requerente e celebrado o respetivo contrato”.
Caso haja a apresentação de pedidos idênticos ao que já manifestou a sua intenção, dentro do prazo indicado, será iniciado procedimento concursal entre os interessados.
Ainda assim, o requerente que apresentou o pedido de utilização privativa, que motivou o edital, goza de direito de preferência.
O prazo da concessão privativa é por 15 anos, com a possível prorrogação por mais 5 anos.
Pelo direito de utilização privativa do prédio é devido o valor de €1000,00 (mil euros), por mês, a que acresce IVA.
Refira-se que o prédio tem uma área total de 5.103,00 m2, é composto por duas moradias, com as áreas de 235,90 m2 e 241,50 m2, apresentando a área descoberta de 4.625,60 m2.
O prédio só pode ser utilizado para estabelecimento hoteleiro ou alojamento local, incluindo restauração. Sendo necessários obras de adaptação eles correm por conta de quem explorar as casas mas as obras dependem de aprovação prévio por parte da Região.
Findo o prazo de concessão, as obras realiza-das e executadas revertem para a Região Autónoma da Madeira, comprometendo-se a concessionária em entregar o imóvel em bom estado de conservação.