Uma auditoria de seguimento para “Avaliar o grau de acatamento de recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas (TdC) em 2010 sobre a gestão da empresa municipal “Frente MarFunchal” (FMF) detetou diversas irregularidades.
Segundo o relatório hoje divulgado, muitas das situações são imputadas ao ex-administrador Ricardo Nunes e outra, simultaneamente, ao Conselho de Administração da FMF.
Entre as situações integradoras de eventuais responsabilidades financeiras (sancionatórias e reintegratórias) está a falta de publicitação dos contratos celebrados na sequência de ajuste direto e a inexistência dos requisitos procedimentais e documentais, imprescindíveis à realização de despesas.
Também se revela que entre 01/09 e 31/12/2013, os vencimentos do Administrador Único excederam em 919,38€ o valor da remuneração mais elevada de Vereador a tempo inteiro da CMF; que houve incidência dos descontos para a ADSE apenas sobre o vencimento base, excluindo o complemento de vencimento(2009/2011) e que houve pagamento indevido de despesas de representação: 710,84€ (2011).
O TdC aponta ainda o dedo ao facto de não ter sido efetuada a redução remuneratória de 5% do vencimento do AU (junho de 2010 e março de 2013) no valor de 8 104,19€; que houve pagamento de subsídio de alimentação, no montante de 2.230,86€ (janeiro de 2009 até dezembro de 2013); que houve pagamento sem base legal de valor correspondente a 10% do vencimento do AU para Plano de Poupança Reforma em benefício do mesmo no valor mensal: 160,58€ num total de 22.092,73€ (2004/2013); e que houve pagamento de subsídio de isenção horária sem base legal (1.606,66€).
Refira-se que /os responsáveis só serão obrigados a repor verbas ou pagar multas se o Ministério Público (MP) junto do TdC requerer o julgamento desses responsáveis.
Sobre a multa, ela pode ir dos 2.550 aos 18.360€.
Com o pagamento da multa, pelo montante mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efetivação da responsabilidade sancionatória.
Para o futuro, o TdC reitera as recomendações formuladas no Relatório n.º 11/2010-FS/SRMTC, e recomenda3 que a “Frente MarFunchal, E.M “elabore e proponha à tutela fórmulas de cálculo assentes na contabilidade analítica, com vista a fundamentar as compensações devidas anual-ente à empresa pelo Município do Funchal em razão da prática de preços sociais no acesso aos complexos sob sua administração.
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