
Já está em vigor o diploma que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira.
A partir de agora, a criação de corpos de bombeiros depende de autorização do Serviço Regional de Protecção Civil (SRPC, IP-RAM) e será mais fácil extinguir corporações quando deixam de cumprir as suas missões.
“A extinção de um corpo de bombeiros pelo SRPC, IP-RAM tem em conta os fatores previstos no n.º 3 e pode ter lugar quando esse corpo de bombeiros, de forma continuada e prolongada no tempo, tenha deixado de assegurar o pleno cumprimento das suas missões, careça dos recursos materiais e dos recursos humanos aptos, qualificados e habilitados, necessários ao cumprimento dessas missões ou desenvolva a sua atividade de forma que viole gravemente as normas que lhe são aplicáveis”, refere o diploma.
O Decreto-Legislativo Regional estabelece ainda que “o SRPC, IP-RAM pode suspender total ou parcialmente a atividade de um corpo de bombeiros detido por uma associação humanitária de bombeiros, quando, por razões que lhes sejam imputáveis, se constate manifesta carência de recursos materiais ou de recursos humanos qualificados necessários para o cumprimento das suas missões, bem como em caso de grave e reiterado incumprimento dessas missões ou das normas aplicáveis à atividade dos corpos de bombeiros”.
O legislador criou a nova Carreira de bombeiro especialista, no quadro dos corpos de bombeiros voluntários ou mistos e são aditados novos artigos ao diploma originário de 2010.
Leia tudo em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-045-2016-03-11sup.pdf
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