JPP propõe isenção de IMI para mais famílias

jpp

Esta terça-feira, 1 de março, discute-se na Assembleia Legislativa da Madeira, o projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do Juntos pelo Povo (JPP), intitulado “Procede à alteração do artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho e, à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de novembro”.

Com este diploma, o JPP propõe:

– Atualização do Valor do Rendimento Anual Bruto e o Valor Patrimonial Tributário do Agregado Familiar, permitindo a isenção a agregados familiares cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior a 17, 290, 00 € e o valor patrimonial seja igual ou inferior a 100.000,00.

– Revogação do benefício de isenção do IMI atribuído aos fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança e reforma.

– Possibilidade de fracionar em quatro, seis e oito prestações o pagamento do IMI, a partir de abril.

Atualmente, e ao nível da isenção de IMI para famílias de baixos rendimentos, as famílias com rendimentos inferiores a 2,2 vezes o valor anual dos Indexantes de Apoios Sociais (IAS), estão isentas, ou seja, cumulativamente, contribuintes com rendimento anual bruto até 15 295,00€, mas cujo valor total do seu património imobiliário não ultrapasse os 66, 500 euros. Em síntese, só poderá usufruir desta isenção o contribuinte que reúna os dois requisitos em simultâneo.

O JPP considera que, embora positivas, estas medidas estão longe da realidade vivida atualmente no país. As avaliações efetuadas têm implicado um aumento significativo no Valor Patrimonial Tributário (VPT) Global dos Prédios pertencentes aos sujeitos passivos (contribuintes), quando comparadas com a atualização do valor limite patrimonial tributário para efeitos de isenção de baixos rendimentos (que apenas em 2003, sofreu um aumento somente de 2,46% em relação ao valor patrimonial de 2002, e a partir de 2010 não sofreu qualquer alteração). Existe, assim, uma enorme desproporção entre a avaliação efetuada pela Autoridade Tributária e o valor limite para efeitos de isenção.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.