Governo proíbe apanha de lapas aos domingos e feriados

lapas3A Secretaria Regional da Agricultura e Pescas alterou o diploma que estava em vigor desde 2006 (com uma revisão em 2009) sobre a apanha da lapa.

Se, por um lado, se permite, excepcionalmente, uma captura diária por indivíduo até 15 kg (até agora era só de 10 kg), por outro lado, restringe-se a captura aos domingos e feriados assim como entre 1 de dezembro e 31 de março (período de defeso era, até agora, entre 01 de dezembro e 28 de fevereiro).

As burocracias para os apanhadores mantém-se assim como a exigência de passar as capturas pela lota.

A portaria ontem publicada revela que a monitorização de indicadores biológicos tem demonstrado que as lapas, embora permaneçam sob regime de exploração intensiva, têm evidenciado alguma recuperação da estrutura populacional das espécies exploradas (Patella aspera e Patella candei), verificando-se atualmente um incremento do tamanho médio dos indivíduos capturados e uma redução de captura média de exem-plares imaturos.

Para justificar o aumento da captura diária até aos 15 kg, o Governo Regional diz que se torna possível corresponder às necessidades da população que efetua apanha deste recurso em pequena escala e tendo em conta que o desenvolvimento sustentável da atividade deve ponderar também os aspetos sociais, económicos e culturais envolvidos.

Sobre o período anual de interdição, o Governo considerou os benefícios biológicos resultantes da ampliação do período de interdição da apanha destas espécies possibilitando uma maior amplitude na proteção da desova, desenvolvimento larvar e fixação das lapas, determinantes para o sucesso do recrutamento anual e desenvol-vimento posterior das lapas.

Veja a portaria em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-028-2016-02-17.pdf