Cidadãos do Funchal afectados pelo 20 de Fevereiro isentos de IMI

CMF 03

Tendo por base uma proposta agendada pela CDU, foi aprovada na sessão da vereação da Câmara Municipal do Funchal de ontem, quinta-feira, dia 11 de Fevereiro de 2016, uma resolução intitulada “Isenção de IMI para munícipes afectados pela catástrofe de 20 de Fevereiro de 2010”, que, no essencial, tem por objectivo, passados que são praticamente seis anos desde esse fatídico temporal, clarificar a situação quanto ao número de habitações que foram alvo de obras de recuperação ou não, quais as que continuam habitadas, quais as que por razões de segurança deixaram de constituir habitação permanente e estão em ruína ou devolutos, criando mecanismos para que os respectivos proprietários possam ser isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, informa a CDU.

No essencial, a deliberação implica que seja efectuada a actualização do inventário das habitações alvo de danos resultantes do temporal de 20 de Fevereiro, verificado o estado e as condições das mesmas, detectando situações que não tenham sido alvo de apoios para a sua recuperação/reabilitação e que possam ser agora apoiadas para esse efeito, ou declarando como estado de ruína e impossibilidade de ocupação por parte dos proprietários, procedendo-se igualmente à avaliação do enquadramento legal com vista à isenção do IMI. A estas premissas junta-se a promoção junto dos proprietários de acções de informação com vista à concretização da isenção do IMI.

Esta deliberação, aprovada por unanimidade, vem criar condições para uma maior justiça e equidade no tratamento de uma questão que se arrasta há anos e que tem penalizado munícipes e contribuintes que, em muitas situações, continuam privados do usufruto dos seus bens, mas tendo que suportar os impostos sobre os mesmos, diz a CDU.


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