O Tribunal de Contas (TdC) divulgou hoje um relatório de auditoria de fiscalização concomitante à Câmara Municipal do Funchal (CMF) –Seguimento de recomendações- 2012/2013.
O TdC reitera à autarquia funchalense -agora liderada pela coligação Mudança- as recomendações já formuladas em 2009, quando a gestão era PSD, nomeadamente para que:
a) Os órgãos e entidades municipais que exercem competências delegadas ou subdelegadas invoquem sempre a qualidade em que atuam, com referência expressa às decisões de delegação ou subdelegação e ao local da respetiva publicação.
b) Na celebração de contratos de avença e de tarefa tenha em conta todos os pressupostos legais que enquadram a utilização destas modalidades contratuais na Administração Pública.
c) Respeite integralmente a regra do cabimento prévio, tal como impõe o POCAL.
d) Explicite os modelos de avaliação das condições de atribuição das pontuações da escala gradativa e proceda à sua divulgação aos interessados no programa de procedimento, conforme impõe o Código do Contratos Públicos (CCP).
O TC recomenda ainda ao Município do Funchal que:
e) Diligencie pela elaboração anual do relatório de execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC), em obediência à Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção.
f) Na celebração e renovação de contratos de aquisição e de prestação de serviços conforme a sua atuação com as obrigações emanadas das leis que aprovam os Orçamentos do Estado em cada ano, nomeadamente no que tange à implementação de reduções remuneratórias e à exigência de emissão de pareceres prévios vinculativos.
g) Em futuros contratos públicos desencadeados ao abrigo do CCP assegure que:
1. As adjudicações na sequência de um ajuste direto observem todos os pressupostos legais, designadamente que estejam em causa motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a proteção de direitos exclusivos.
2. É exigida a prestação de caução ao adjudicatário ,conforme impõe o CCP, sempre que estejam em causa contratos cujo preço contratual ascenda aos 200.000,00€.
3. A apresentação de documentos de habilitação só seja solicitada ao adjudicatário.
4. As peças dos procedimento pré-contratuais sejam elaboradas e ultimadas com rigor, correção e em conformidade com as exigências que a lei e os regulamentos aplicáveis demandam, devendo o seu conteúdo e sistematização ser facilmente apreensíveis pelo universo dos potenciais concorrentes, permitindo-lhes formar e expressar a sua vontade de contratar em termos formal e substancialmente consistentes.
5. O ato de adjudicação das propostas seja devidamente fundamentado, dando a conhecer as razões de facto e de direito que conduziram à tomada da decisão administrativa.
6. Quando o critério de adjudicação seja o da proposta economicamente mais vantajosa o modelo de avaliação das propostas conste do programa do procedimento de forma suficientemente transparente, detalhada e objetiva, para que os concorrentes possam elaborar as suas propostas esclarecidos quanto à metodologia que determinará a graduação e ordenação das mesmas.
Segundo o relatório hoje divulgado, o Município do Funchal, em concreto o executivo em funções até 27 de setembro de 2013, acolheu as cinco recomendações formuladas no Relatório de 2009, embora quatro delas só parcialmente.
O Município registou uma redução no número de postos de trabalho ocupados de 1700 para 1668 entre 2012 e 2013 tendo dado cumprimento às metas de redução dos cargos dirigentes.
Não foram detetadas falhas na aplicação das medidas de contenção de despesas impostas pelos Programas de Apoio Económico e Financeiro Nacional e Regional na área de pessoal em 2012 e em 2013.
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Autarquia (PGRCIC) foi aprovado a 7 de janeiro de 2010 mas a CMF não procedeu à sua implementação e à elaboração do respetivo relatório anual.
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