O Tribunal de Contas (TdC) recomenda aos membros do Conselho Administrativo da Escola Secundária de Francisco Franco que não utilizem fundos provenientes de “Operações de Tesouraria” para suportar, qualquer que seja o pretexto, o pagamento de despesas orçamentais.
A recomendação surge numa auditoria de verificação interna à conta de gerência da Escola, relativa ao ano de 2012.
Segundo o relatório divulgado a 20 de Janeiro último, a Escola procedeu ao pagamento de Horas extraordinárias, no montante de 16.314,26€, utilizando transitoriamente para o efeito fundos provenientes de “Operações de Tesouraria”.
Embora do ponto de vista da estrita legalidade a irregularidade apontada seja passível de imputação de responsabilidade financeira sancionatória (multa), o TdC considerou estarem verificados os pressupostos que admitem a relevação da multa.
No mais, o TdC concluiu que a verificação interna não pôs em evidência outras situações passíveis de serem consideradas como anómalas sob a ótica da regularidade financeira.
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