Subsídio de mobilidade assegura 40% de redução para residentes no Porto Santo

lobo marinho porto santoO Conselho do Governo reunido em plenário em 30 de dezembro de 2015, resolveu aprovar a proposta de Decreto Regulamentar Regional que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira, no âmbito dos serviços públicos de transporte aéreo e marítimo entre a ilha da Madeira e a ilha do Porto Santo, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial através da dinamização da economia da ilha.

Segundo a resolução ontem publicada no Joram “o transporte diário regular para aquela ilha, a partir da ilha da Madeira, faz-se por via área e marítima e em ambos os casos é assegurado por concessões de serviço público que asseguram reduções tarifárias, de pelo menos 40%, aplicáveis à população residente no Porto Santo.”