
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira assinou hoje e mandou publicar o Decreto Legislativo Regional que “aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016”.
Em mensagem dirigida ao Presidente da Assembleia Legislativa, o Representante da República considera que não existem razões que obviassem à assinatura do Decreto, sem prejuízo ter entendido fazer as seguintes duas observações:
(i) Considerando que o artigo 72.º do Decreto em apreço prorroga, até 31 de dezembro de 2016, as designações em regime de substituição dos cargos de direção superior, efetuadas na administração regional autónoma da Madeira, importa proceder, com a maior brevidade, à aprovação das alterações necessárias ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, instituindo, na Região Autónoma da Madeira, um regime que venha a por fim a esta situação transitória;
(ii) O subsídio social de mobilidade no transporte aéreo e marítimo entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, atribuído aos residentes na ilha da Madeira, previsto no artigo 39.º do Decreto, reflete uma opção política legítima que não fere a Constituição da República Portuguesa e, admitindo-se que possa ter uma finalidade social, será admissível à luz do Direito da União Europeia.
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