Comarca da Madeira diz que não houve condenações de quem protestou na visita de Passos Coelho ao Porto Santo

Miguel Albuquerque ofereceu a Passos Coelho uma garrafa de vinho Madeira datada de 1964, ano em que o primeiro-ministro nasceu. "Um bom ano", afiançou.

O juiz presidente do tribunal da comarca da Madeira, Paulo Barreto emitiu hoje uma nota à comunicação social a propósito das notícias sobre condenações no Porto Santo a propósito da visita do ex-Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho.

Eis o teor da informação do tribunal judicial da comarca da Madeira:
1. Por requerimento datado de 18 de Setembro de 2015, a Digna Magistrada do Ministério Público requereu a aplicação de sanção em processo sumaríssimo a três arguidos (dois do sexo feminino e um do sexo masculino), por entender que se encontram suficientemente indiciados factos que consubstanciavam a prática de um crime de desobediência a ordem de dispersão de reunião pública, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 304.º do Código Penal.
 

2. O requerimento para aplicação de sanção em processo sumaríssimo foi recebido por despacho judicial de 27 de Outubro de 2015, pela Sr.ª Juíza da instância local do Porto Santo, no qual, entre o mais, foi determinada a notificação aos arguidos do requerimento apresentado pela Digna Magistrada do Ministério Público para, querendo, se oporem no prazo de 15 dias.

3. As duas arguidas foram notificadas no dia 17 de Novembro de 2015 do requerimento apresentado pela Digna Magistrada do Ministério Público, desconhecendo-se, até ao presente, a data em que o arguido foi notificado.
4. Uma das arguidas e o arguido, por requerimentos datados de  26 de Outubro de 2015 e 1 de Dezembro de 2015 respectivamente, vieram manifestar a sua oposição ao requerimento apresentado pela Digna Magistrada do Ministério Público.
5. Até à presente data, a outra arguida não se pronunciou quanto ao teor do requerimento apresentado pela Digna Magistrada do Ministério Público.
6. Não há, assim, e ao contrário do que dizem as notícias, qualquer condenação judicial. O processo sumaríssimo corre os seus termos.