Providência cautelar de três trabalhadores da “33/16” é improcedente  

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O Tribunal do Funchal considerou improcedente a providência cautelar requerida por três trabalhadores da “33/16 -Assistência Náutica, Lda”, da ilha do Porto Santo, na sequência da posse administrativa por parte da APRAM, dos espaços e bens afetos à Marina do Porto Santo que estavam concessionados àquela empresa.

O objetivo da providência cautelar era suspender o alegado despedimento destes trabalhadores que deveriam ser integrados nos quadros da APRAM.

Na sentença, o Tribunal considera que “não houve um contrato entre as partes, nem qualquer decisão inequívoca da APRAM” de despedir estes trabalhadores.

Alega que a providência cautelar de suspensão de despedimento não se destina “a apreciar nem a existência de um contrato de trabalho, nem a ocorrência do despedimento, questões que têm de ser pacíficas.”

A 15 de julho deste ano, o Conselho de Administração da APRAM comunicou à “33/16-Assistência Náutica, Lda” a resolução/revogação unilateral do contrato que tinha com a empresa e no dia 9 de setembro tomou posse administrativa de todos os espaços e bens abrangidos pelo referido contrato de concessão.