Governo revoga resolução mas mantém apoio ao Centro Social e Paroquial de Santo António

Governo
O Conselho de Governo decidiu revogar a decisão anterior no plenário de 2 de Julho.

O Conselho de Governo reunido em plenário em 2 de julho de 2015, resolveu revogar a Resolução n.º 44/2015, de 8 de janeiro, do anterior Governo, que autorizou a celebração de um acordo atípico entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, designado por ISSM, IP-RAM e a entidade denominada Centro Social e Paroquial de Santo António, relativo ao funcionamento das valências de estrutura residencial para pessoas idosas, centro de dia e centro de convívio.

Na prática, a revogação da resolução que havia atribuído 40.152,85€ ao Centro Social e Paroquial de Santo António apenas não atribui tal verba nos moldes definidos pelo anterior governo mas por outras regras de comparticipação financeira mensal.

Na resolução revogatória, o actual Governo Regional não dá qualquer nota dos motivos que estiveram na origem da revogação mas o mesmo caminho revogatório deve acontecer com outras IPSS para que se adaptem às novas regras.

Contudo, na resolução seguinte (Resolução n.º 517/2015) percebe-se que o Executivo definiu novas regras na comparticipação a IPSS com valências como aquelas que o Centro Social e Paroquial de Santo António detém.

As comparticipações mensais são dadas por utente e obedecem a um critério uniforme. Por exemplo, são 362,49€ por utente para as IPSS que tenham Estrutura residencial para pessoas idosas embora possa haver adicionais de 99,98€ e 47,16€.

Os Centros de Dia recebem 107,04€ por utente, os Centros de Convívio 52,07€ por utente e quem presta apoio domiciliário recebe 246,46€ por utente.

Os lares residenciais recebem 971,62€ por utente e os  Centro de Atividades Ocupacionais 492,63€/utente.

A anterior comparticipação ao Centro Social e Paroquial de Santo António seria por três anos, renovável por iguais períodos, e estava dependente de visto do tribunal de Contas.

Agora, as comparticipações a esta e outras instituições seguem a tabela da atualização do montante das comparticipações mensais por utente devidas pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, a várias Instituições, no âmbito dos acordos de cooperação/gestão celebrados com as mesmas (Resolução n.º 517/2015).

#texto revisto a 9 de julho de 2015