Tribunal administrativo da Grécia pronuncia-se sobre legalidade do referendo

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Segundo fonte judicial citada pela agência France Presse, os requerentes pedem ao Conselho de Estado para anular o referendo, argumentando que este viola o artigo 44, alínea 2 da Constituição, segundo o qual «um referendo não pode ser convocado quando as questões em causa estão relacionadas com finanças públicas». Outro argumento apresentado pelos requerentes é que a questão colocada aos cidadãos é demasiado «técnica e complicada para os eleitores».


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