Um despacho assinado por Tranquada Gomes e hoje publicado no JORAM designa o Vice-Presidente eleito, Miguel José Luís de Sousa, para presidir ao Conselho Consultivo da Assembleia Legislativa da Madeira.
O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, constituído pelos Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Legislativa, pelo secretário-geral, por um deputado designado por cada grupo parlamentar da Assembleia e por um representante dos funcionários parlamentares.
São atribuições do Conselho Consultivo pronunciar-se sobre: a) Política geral de administração e os meios necessários à sua execução; b) Propostas de orçamento da Assembleia; c) Relatório e conta da Assembleia; d) Atos de administração relativos ao património da Assembleia, incluindo a aquisição, alienação, troca ou cedência, de quaisquer bens ou direitos a ele inerentes; e) Demais matérias relativamente às quais o Presidente da Assembleia entenda ouvi-lo.
O Conselho Consultivo é presidido por um dos Vice-Presidentes, o qual goza de voto de qualidade em caso de empate.
Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho Consultivo será substituído por outro dos Vice-Presidentes.
Os Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos pelos secretários da Mesa da Assembleia por si designados.
O secretário-geral será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, por quem o Presidente da Assembleia Legislativa designar, nos termos previstos para a sua substituição no Conselho de Administração.
Os deputados designados para o Conselho Consultivo serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos deputados designados pelos respetivos grupos parlamentares.
O representante dos funcionários parlamentares e o seu substituto são eleitos em plenário do pessoal do mapa, expressamente convocado para o efeito, por voto direto e secreto, pelo período da legislatura.
O Conselho Consultivo reúne por iniciativa do respetivo Presidente.
No termo da legislatura ou em caso de dissolução da Assembleia Legislativa, os membros do Conselho Consultivo mantêm-se em funções até à primeira reunião da Assembleia da nova legislatura.