Não batem certo as contas de 2010 entre o PSD-Madeira e os fornecedores

PSDO Tribunal Constitucional (TC) apreciou, a 6 de Maio último, as contas do ano de 2010 dos partidos políticos. Entre elas as contas das estruturas regionais.

Uma primeira nota vai para a discrepância entre aquilo que o PSD-Madeira diz que deve a fornecedores e o que estes exigem ao PSD-M por serviços prestados.

Vamos por partes.No fluxo contabilístico PSD nacional/PSD-Madeira, houve, desde logo, uma irregularidade: Houve transferências entre a sede e as CPR Madeira e CPR Açores não anuladas no consolidado, sobrevalorizando rendimentos e gastos.

Nas demonstrações financeiras do PPD/PSD referentes ao exercício de 2010, foi reconhecido o valor da subvenção estatal atribuída pela Assembleia Regional, no montante de 2.925.193 euros, bem como o valor de 319.770 euros referente à subvenção de assessoria aos deputados.

Diz o TC que “a resposta (que, de resto, não se afasta da apresentada em relação às contas de 2008 e 2009) confirma a imputação e a sobreavaliação dos proveitos e resultados, em violação do artigo 12.º, n.º 1 da Lei n.º 19/2003” [Lei do Financiamento dos partidos políticos].

Com vista à obtenção de confirmação externa (por parte das entidades bancárias) dos saldos e outras informações relativas às contas do PPD/PSD, a entidade auditora, a pedido da ECFP, efetuou vários pedidos de confirmação de saldos de fornecedores da Sede Nacional e da Comissão Política Distrital da Madeira.

Mas, diz o TC, “não foram obtidas as respostas de vários fornecedores”.

Diz-se no acórdão do TC que a estrutura da CPR Madeira registou gastos com ações partidárias no valor de €919.632,00, dos quais € 468.000,00 relativos à Festa do Chão da Lagoa. Porém, os rendimentos registados relativos a esta úlitma ação foram de apenas €11.946,00.

Por outro lado, a Estrutura Regional da Madeira não apresenta dívidas de militantes no seu balanço. Ora, o valor de quotas do ano registado no balancete da CPR Madeira em 2010 é de €29.862,00 quando, atento o número de militantes na Madeira (5.093 militantes do PSD e 1.637 militantes da JSD, em 31.12.2010) e o valor de cada quota (12 euro para os militantes PSD e 6 euro para os militantes JSD), o valor anual – se fossem integralmente recebidas as quotas – ascenderia a cerca de 70.900 euro.

Perante as dúvidas suscitadas, o TC solicitou ao Partido que confirmasse o valor das receitas da Festa do Chão da Lagoa e que apresentasse os controlos exercidos pelo PSD Madeira no sentido de garantir que todas as receitas foram depositadas e registadas nas contas respetivas.

Respondeu o Partido, transcrevendo a resposta apresentada pela CPR Madeira: “A Festa do Chão da Lagoa, que se realiza no último domingo de julho de cada ano, foi sempre um encontro de militantes e simpatizantes e que pela sua natureza festeira, recreando as festas populares e paroquiais da Região, vão ao encontro do gosto dos Madeirenses, independentemente da sua relação partidária. (…) É neste quadro estritamente político que o PSD o desenvolve e as receitas insignificantes resultaram duma contribuição simbólica nos autocarros por parte dos que querem participar e não têm recursos, para o fazer, principalmente idosos. Das receitas constam ainda o aluguer de barracas ou espaços, onde se desenvolve e apresenta a gastronomia regional. Compreendemos a interrogação sobre receitas insignificantes que ano após ano tem sido objeto de reparos e inclusive motivou uma inspeção de acompanhamento por parte da Direção de Finanças, mas a verdade é que se trata duma iniciativa de caráter e fins notoriamente políticos”. Quanto às dívidas dos militantes, respondeu que “Efetivamente as quotas de militantes na Madeira são registadas apenas quando são recebidas. Este procedimento manteve-se até 31 de dezembro de 2011. No ano em curso e através dum controlo mais eficaz, vamos adotar o método nacional com a criação dum mecanismo mais apertado e de fácil leitura. Remetemos em anexo o registo das quotas recebidas no ano 2010, apresentando o extrato bancário da Conta Quotas”.

Atenta a resposta,o TC diz que quanto ao registo das quotas dos militantes: reconhecendo o Partido que as quotas apenas são registadas quando recebidas, e resultando do POC (e do SNC) a obrigação de que as transações sejam registadas no momento em que ocorrem e não no momento do seu recebimento ou pagamento, verifica-se uma infração contabilística.

Quanto à Festa do Chão da Lagoa, da resposta resulta terem sido obtidas receitas em autocarros. Porém, da contabilidade apresentada nenhuma referência consta quanto ao seu valor ou, sequer, se foram contabilizadas.

Pelo exposto, diz o TC, numa e noutra situação, não pode deixar de dar-se por verificada a imputação, por violação do dever genérico de organização contabilística previsto na lei de financiamento dos partidos.

“Quanto à Comissão Política Distrital da Madeira, não se encontravam conciliadas algumas das respostas obtidas dos fornecedores, das quais resultam divergências de saldos –com destaque, além do mais, para uma dívida relatada pela Estalagem Encumeada, com uma diferença superior a 400.000 euro”, refere o TC.

Solicitados esclarecimentos ao Partido, o PPD/PSD respondeu que quanto às dívidas relativas à Comissão Política Distrital da Madeira, enviou documentação complementar, e reconheceu a existência de saldos sem correspondência e a subsequente necessidade de corrigir tais saldos, designadamente os relativos aos fornecedores “Aguiar & Silva”, “Companhia Carros São Gonçalo”, “Porto Santo Line”, “Maurílio Caíres”, “Garcês & Faria”, “Manica”, “Zon Madeira TV” e “Estalagem da Encumeada”.

Quanto a este último fornecedor, o Partido refere que “O valor referido como informação do Fornecedor não corresponde. Julgamos tratar-se do extrato referente a 2011 pedido em circularização para as “Legislativas Madeira 2011” e mesmo este era de 315.713,92€.

“Perante a resposta apresentada e o acervo da documentação disponibilizada, sobram várias situações de insuficiente justificação das divergências apuradas no controlo de saldos dos fornecedores”, revela o TC.

Relativamente à Comissão Distrital da Madeira, não é possível confirmar qual a responsabilidade real do Partido, à data de 31 de dezembro de 2010, relativamente à Estalagem da Encumeada.

Com efeito, os auditores receberam uma resposta da Estalagem que indicava um saldo a receber do PPD/PSD Madeira de 421.844,52 euro, mas as responsabilidades escrituradas pelo Partido eram de apenas 16.052,92 euro.

Posteriormente, foi enviado um extrato de conta corrente da Estalagem que assinalava que, em 31 de dezembro de 2010, a responsabilidade era apenas de 65.100 Euros, sem que a diferença para o saldo contabilístico do PPD/PSD esteja justificada ou reconciliada.

As respostas entretanto recebidas dos fornecedores Art Sound, Palco Madeira, e Empresa Jornal da Madeira indicam saldos a receber do PPD/PSD superiores aos valores constantes da contabilidade do Partido, sem que as diferenças, apesar de não muito relevantes, estejam reconciliadas ou justificadas.

Por fim, o próprio Partido reconhece a existência de vários “saldos sem correspondência” e da necessidade de os mesmos serem regularizados.

“Em suma, não pode deixar de concluir-se ter o Partido violado, nas medidas referidas, o dever contido no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 19/2003”, remata o TC.

Também as relações do PSD nacional com a Estrutura da Madeira e com a Fundação Social Democrata ficaram por esclarecer.

Apenas quanto à dívida da Fundação, o Partido veio afirmar que “tratou-se duma situação pontual em resultado da falta e de insuficiências de controlo contabilístico, felizmente já ultrapassado” e que, “Para o efeito, em janeiro de 2010 procedemos à unificação das Contas e foi reconhecido o saldo de 407.118,60€. Em 2011 foi abatido 134.351,35€ e em 2012 até junho 256.659,36€” – mas não esclarecendo quando será regularizado o saldo nem o impacto da regularização.


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