
Deram ontem entrada na Secção do Comércio do Funchal, Instância Central, dois processos instaurados pelo ‘Novo Banco’ a requerer a insolvência de duas sociedades detidas pelo arquitecto Norberto Melim.
Num dos processos requer-se a insolvência do ‘Atelir Melim –Estudos e Projectos de Arquitectura, Lda.’.
Noutro processo, pede-se a insolvência da pessoa colectiva ‘Melim Holding Sgps, S.A.’.
Recorde-se que o arquitecto Norberto Melim é um dos profissionais mais conhecidos da Madeira, sendo da sua autoria vários edifícios de habitação colectiva e muitos outros projectos comerciais como os ‘Hiper Sá’.
Juntou a actividade de profissional independente com a actividade empresarial, designadamente na construção civil.
Com o arrefecimento da actividade da construção, começaram os problemas.
Lembre-se que o facto de um processo de insolvência ter sido requerido não implica, automaticamente, a liquidação.
Poderá haver um PER -Plano Especial de Revitalização e só depois, se o passivo for muito superior ao activo, poderá ser declarada a liquidação.