
O Conselho de Governo reunido em plenário a 8 de Janeiro de 2015, resolveu autorizar a venda directa, com reserva de propriedade, da Embarcação “Gavina”, à sociedade “Mestre Laginhas – Sociedade de Pescas Marítimas, Lda.”.
A embarcação pertence à Região e a sociedade “Mestre Laginhas” já era arrendatária da embarcação “Gavina”.
Aliás, foi a sociedade que presentou propostas a solicitar a compra da embarcação, em prestações fraccionadas e com juros a fixar, no prazo razoável de modo a que pudesse garantir o pagamento do valor em dívida, propondo determinadas garantias.
Já existia um Acordo de Regularização celebrado entre a RAM e o armador “Mestre Laginhas”, celebrado a 31 de Março de 2004, com adendas subsequentes e alterações que tem vindo a ser cumpridas integral e pontualmente pelo armador.
O Governo Regional evoca o ponto 43 do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (PAEF) para justificar a alienação da embarcação “Gavina”.
O Executivo não revela o valor da transacção mas deixa pistas.
Nesse valor entrou a avaliação da embarcação, de acordo com o Relatório de Avaliação, de 26 de Julho, e aditamento ao relatório, de 4 de Novembro de 2013, feito pela Sociedade “Madnáutica” além de que terá que ser considerado que o armador terá direito a indemnização por encargos com melhoramentos.
“Segundo o Relatório da avaliação, os preços das embarcações em 2.ª mão têm vindo a sofrer uma quebra muito acentuada sendo mesmo que num espaço de tempo bastante curto, tem havido aquisições de unidades superiores à aqui em causa a preços bastante reduzidos”, justifica.
Ou seja, tudo indica que a Região não terá feito um grande negócio mas, ainda assim, foi o que se consegui.
“Encontram-se reunidos os requisitos para que se proceda à venda directa da Embarcação “Gavina” ao armador e actual arrendatário da mesma Sociedade “Mestre Laginhas” (…), nomeadamente por se presumir que por outra forma não resultava melhor preço”, remata.