A 29 de Março decorrem as Eleições Legislativas Regionais. O trabalho de preparação do escrutínio já começou.
O Funchal Notícias explica-lhe, genericamente, o que cabe ao Representante da República:
No final do processo de apresentação de candidaturas, quando não haja reclamações, ou decididas as que tenham sido apresentadas, é enviada cópia das listas admitidas a Ireneu Barreto.
Decorridos os prazos do contencioso de apresentação das candidaturas, o Representante da República recebe, o mais tardar até ao dia 10 de março (próxima terça-feira), cópia das listas definitivamente admitidas, para afixação à porta do gabinete do Representante da República e de todas as Câmaras Municipais da Região.
No caso de desistência de listas, o que pode acontecer até ao dia 26 de março, o Representante da República recebe a respetiva comunicação do Juiz, devendo dar desse facto a maior publicidade e conhecimento direto às Câmaras Municipais para que estas as comuniquem às mesas eleitorais. A Câmara elabora Edital a fim de ser afixado à porta das Assembleias de Voto.
No âmbito da campanha eleitoral -que decorre entre os dias 15 a 27 de março- e para além das atribuições que, em geral, lhe são cometidas (Direito de Reunião) compete ao Representante da República:
-Assegurar a cedência e o uso, para a campanha, de edifícios públicos e recintos pertencentes ao Estado e pessoas coletivas de direito público repartindo com igualdade a sua utilização pelos concorrentes no círculo;
-Indicar, até 11 de março, depois de ouvidos os mandatários das listas, o horário de utilização de salas e recintos para propaganda eleitoral;
-Receber os avisos de realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles, passando recibo comprovativo;
-Ordenar, quando necessário, a alteração de trajeto de desfiles comunicando essa decisão às listas envolvidas e ao delegado da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Até ao dia 23 de março Ireneu Barreto recebe participação, dos presidentes das Câmaras Municipais, quanto à nomeação dos membros das mesas das assembleias/secções de voto.
Noutra matéria, a impressão dos boletins é encargo do Estado, através do Representante da República, competindo a sua execução à Imprensa Nacional – Casa da Moeda.
O Representante da República remete os boletins de voto (e demais impressos eleitorais) aos presidentes das Câmaras Municipais, a tempo de serem entregues às mesas até 3 dias antes da eleição.
De realçar a necessidade da adoção de apertadas medidas de segurança no que concerne aos boletins de voto e restante documentação eleitoral.
Quanto à votação propriamente dita (29 de Março), para além das medidas de segurança e do seu acompanhamento, compete ao Representante da República:
-Reconhecer a impossibilidade de a eleição se realizar em qualquer assembleia/secção de voto por motivo de não constituição da mesa, tumulto ou calamidade devendo em consequência marcar novo ato eleitoral para o mesmo dia da semana seguinte;
-Receber das mesas eleitorais, através da Câmara Municipal, os boletins de voto não utilizados e os deteriorados ou inutilizados pelos eleitores.
Neste particular (receção na noite da eleição do material eleitoral provindo das mesas) – na esteira de atos eleitorais anteriores – tem sido útil e vantajosa a centralização nas Câmaras Municipais da receção de todo o material que, depois, se destina a três entidades distintas: Câmaras Municipais (depois Representante da República), Juiz de Direito da Comarca e Assembleia de Apuramento Geral (AAG).
É por isso, que, com esse objetivo, localmente e por iniciativa do Representante da República, são adotados critérios uniformes que permitam a simplificação do processo e propiciem, entre outros aspetos, uma mais rápida entrega da documentação à AAG.
Compete ao Representante da República designar dois professores de Matemática e 9 presidentes de mesa para integrarem a AAG, comunicando essa decisão ao respetivo presidente até ao dia 25 de março.
Esta Assembleia funciona no edifício designado pelo Representante da República, a quem compete facultar o apoio necessário ao seu funcionamento.
Até ao dia 25 de março o Representante da República manda afixar editais dando conhecimento dos nomes dos cidadãos que fazem parte da AAG.
Findos os trabalhos da AAG, o seu presidente nos dois dias posteriores, entrega ao Representante da República toda a documentação presente àquela assembleia de apuramento e dois exemplares da ata dos respetivos trabalhos, para que a conserve e a guarde sob sua responsabilidade. O terceiro exemplar da ata é, em igual prazo, remetido à CNE.
O Representante da República conserva as atas das diversas assembleias eleitorais, destruindo todo o restante material logo que decorridos os prazos de recurso, com exceção das cópias dos cadernos eleitorais que devem ser remetidas às respetivas comissões recenseadoras.
O Representante da República envia à Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira um dos exemplares da ata de apuramento geral.
Compete aos serviços de apoio do Representante da República emitir certidões ou cópias da ata de apuramento geral a pedido dos candidatos, dos mandatários ou de qualquer partido político.
De um modo genérico sugere-se que o Representante da República assegure todo o apoio que se revele necessário ou indispensável ao funcionamento da AAG.