O preço mínimo a pagar ao produtor para a campanha de 2015 é de 0,27€/kg de cana-de-açúcar (vinte e sete cêntimos por quilo), na base do grau sacarimétrico médio de 15.º Brix.
É esse o preço fixado por um desapcho da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais hoje publicada no JORAM.
Segundo o despacho de Manuel António Correia, o preço foi o estabelecido a 30 de Janeiro de 2015, aquando da realização da reunião de concertação do sector da cana-de-açúcar, onde foi estabelecido o preço mínimo a pagar aos produtores na campanha de 2015.
Refira-se que o preço mínimo a pagar ao produtor é fixado por concertação entre o Governo Regional, os produtores de cana-de-açúcar e as indústrias do sector, sendo definido e publicitado até 28 de fevereiro do ano da campanha.
A fixação do preço mínimo é importante para efeitos de apoios públicos uma vez que exitem regras e medidas aplicáveis e de controlo da concessão do ‘Apoio à produção das Fileiras Agropecuárias da Região’, concretamente da Acção ‘Fileira da Cana-de-Açúcar’, sub-acção ‘Transformação, do subprograma a favor das produções agrícolas para a Região’.