Constitucional rejeita “Plataforma Democrática” que ainda vai a tempo de emendar a mão

plataformaO Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Democrático do Atlântico (PDA) para constituição da coligação denominada “Plataforma Democrática de Cidadãos”.

Na base da rejeição da coligação estão irregularidades formais como a não certificação da genuinidade das assinaturas dos subscritores do requerimento formulado junto do Palácio Ratton; não terem sido juntos elementos que permitam aferir que ambos os subscritores da coligação (Paulo Estevão do PPM e Rui Matos do PDA) assumem as qualidades de presidente da Comissão Política Nacional dos repectivos partidos; e de não ter ficado demonstrado o cumprimento da publicitação da constituição da coligação, em dois dos jornais diários mais lidos na Madeira.

O pedido da coligação formalizado junto do TC foi instruído com o símbolo e a sigla da coligação, com fotocópias dos cartões de cidadão dos subscritores do requerimento, e com cópias das actas das reuniões do conselho nacional do PPM (realizado a 30 de Novembro de 2014 e que aprovou a proposta de constituição da coligação eleitoral) e da comissão política nacional do PDA, realizada a 3 de Janeiro de 2015, que deliberou constituir a coligação eleitoral.

Apesar de ter sido cumprida essa parte, por não terem sido observados os requisitos formais, o TC recusou a anotação da coligação. Fê-lo numa primeira apreciação do processo, a 28 de Janerio, e a 3 de Fevereiro, já em sede de recurso.

Ainda assim, os juízes conselheiros deixam em aberto a possibilidade dos dois partidos voltarem a requerer a anotação da coligação. “Nada na lei impede que se apresente atempadamente uma nova coligação”, refere o acórdão a que o ‘Funchal Notícias’ teve acesso.

Até porque, sublinha o acórdão, “apesar dos requerentes não terem cumprido o ónus de apresentação desses elementos e da instrução do presente pedido de registo de coligação ser deficitária quanto a eles, por consulta do registo de ambos os partidos constante no TC, pode, contudo, considerar-se que a falta de comprovação devida da qualidade dos subscritores do requerimento [presidentes da comissão política nacional] se encontra suprida”.

Mais revela o acórdão que “a exigência dos elementos instrutórios referidos justifica-se devido ao prazo curto, que a lei fixa ao Tribunal Constitucional para decidir sobre o pedido de registo de coligações. A junção dos elementos requeridos facilita a apreciação do referido pedido, dispensando o Tribunal Constitucional de coligir os elementos necessários para tal apreciação”.

O que diz a lei é que as coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo TC e comunicadas “até à apresentação efectiva das candidaturas” em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos. Ou seja, até 16 de Fevereiro, a coligação “plataforma democrática” tem tempo para emendar a mão.

Recorde-se que o cabeça de lista da “Plataforma Democrática” é Miguel Fonseca.