Em Portugal, os limites dependem de quem paga e do tipo de operação. A regra geral é a proibição de pagar ou receber em numerário montantes iguais ou superiores a 3.000 euros; o limite sobe para 10.000 euros apenas para pessoas singulares não residentes que não atuem como empresários ou comerciantes.
Limites principais
Regras importantes
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O limite considera o valor total da operação, mesmo que o pagamento seja dividido em várias parcelas para tentar ficar abaixo do teto.
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Acima do limite, devem ser usados meios rastreáveis, como transferência bancária, cartão, MB Way, cheque nominativo ou débito direto.
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O incumprimento pode dar origem a coimas entre 180 e 4.500 euros.
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O limite de 3.000 euros não se aplica a operações com bancos, câmbios e outras entidades financeiras autorizadas, nem a pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais.
No caso judicial
Apesar de a lei prever exceção para pagamentos resultantes de decisões judiciais, isso não autoriza automaticamente alguém a entregar dezenas de milhares de moedas. O credor continua protegido pela regra das 50 moedas por pagamento, e o tribunal ou a entidade receptora pode definir um meio de pagamento adequado, rastreável e proporcional.clientebancario.
Há ainda uma regra distinta para deslocações: quem entra ou sai da União Europeia com 10.000 euros ou mais em numerário deve declarar o valor às autoridades aduaneiras.
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