GR delibera reprogramação do Programa Regional Madeira 2021-2027 (Madeira 2030)

O Conselho de Governo, hoje reunido em plenário, deliberou a aprovação de duas propostas de reprogramação do Programa Regional Madeira 2021-2027 (Madeira 2030).

Resolveu o GR alterar o contrato-programa celebrado com a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – ARDITI, no dia 16 de outubro de 2025, que tem por objecto a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes.

Esta alteração visa dotar a ARDITI dos meios financeiros necessários à aquisição de Tecnologias Oceânicas, no montante máximo de € 130.027,00.

Também se resolveu aprovar a adenda a um contrato simples celebrado com Sector Regra, Lda., referente ao Infantário Academia da Fantasia. A modificação tem por finalidade a comparticipação das remunerações do pessoal elegível que exerce funções no referido estabelecimento de educação, mediante uma comparticipação financeira global que não pode exceder o montante máximo (ano escolar 2025-2026) de 58.196,00 €.

Deliberou-se celebrar um contrato-programa com a Associação Santana Cidade Solidária, tendo em vista a comparticipação dos encargos inerentes à organização e realização do evento “O Sentido do Cuidar – Encontro Regional do Ajudante de Ação Direta em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas”.

Para o efeito será atribuída uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 27.135,00 € (vinte e sete mil, cento e trinta e cinco euros).

Os governantes reunidos optaram ainda por celebrar um contrato-programa com a Associação de Solidariedade Social Crescer Sem Risco, tendo em vista a comparticipação financeira da Direção Regional de Juventude na implementação do plano de actividades, referente ao ano 2026 e atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).

Decidiu-se pela renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento celebrado a 1 de setembro de 2019, entre a “SDNM – Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A.” e a Região Autónoma da Madeira, que teve por objeto uma divisão destinada a serviços, designada pela letra “F”, localizada no piso 1, do prédio urbano denominado “Centro Cívico de Santana”. Com início em 1 de Setembro de 2026 até 31 de Agosto de 2027.

Optou-se pela revogação, por acordo, do contrato de arrendamento outorgado em 04 de Setembro de 2023, referente ao espaço comercial destinado a cafetaria, localizado no “Miradouro do Pico dos Barcelos” e constituído pela divisão com utilização independente designada pela letra “A”, localizada no Pico dos Barcelos, devendo o mesmo ser entregue à Região Autónoma da Madeira até ao dia 14 de Agosto de 2026, livre de pessoas, bens, ónus e encargos.


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