Sílvia Sousa Silva diz que Câmara de Lobos vendeu o Curral por 100 lugares de estacionamento

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A polémica em torno do projeto do teleférico do Curral das Freiras voltou ao centro do debate político regional, após declarações públicas da deputada Sílvia Sousa Silva (PS), que acusa a Câmara Municipal de Câmara de Lobos de incoerência e de cedência a interesses externos, em particular no que respeita ao enquadramento legal da obra.

Na base da controvérsia está um elemento técnico fundamental: o Plano Diretor Municipal (PDM) de Câmara de Lobos, instrumento que regula o uso do solo e define o que pode ou não ser construído em cada área do concelho. De acordo com documentação citada pela deputada — nomeadamente o parecer técnico incluído no Estudo de Impacto Ambiental do projeto —, a proposta do teleférico não se enquadrava nos usos permitidos pelo PDM em vigor.

O parecer da autarquia é explícito em vários pontos. A intervenção prevista abrange zonas classificadas como espaços florestais mistos, espaços naturais com vegetação espontânea e áreas de elevado valor natural, além de uma área urbana classificada como Espaços Centrais 2. Em todas estas categorias, segundo o documento, a construção do teleférico não correspondia a nenhum dos usos permitidos ou compatíveis definidos no regulamento municipal. A conclusão do próprio município era, por isso, clara: o projeto “não tem enquadramento” no plano em vigor.

Este dado levanta uma questão central que sustenta a crítica política: o que mudou entretanto para que um projeto considerado incompatível com o ordenamento do território possa agora avançar?

Existem, em termos legais, vários mecanismos que podem justificar uma alteração deste tipo. Um município pode rever o PDM, introduzir alterações pontuais ou, em certos casos, suspender normas específicas para viabilizar projetos considerados de interesse público. No entanto, qualquer uma destas opções implica procedimentos formais, fundamentação técnica e, frequentemente, escrutínio público.

A deputada do PS sugere que essa mudança poderá não resultar de uma evolução técnica ou estratégica do planeamento, mas antes de uma decisão de natureza política. A referência a uma eventual “troca” — simbolicamente traduzida na criação de cerca de uma centena de lugares de estacionamento — procura evidenciar uma alegada desproporção entre os benefícios locais e o impacto territorial e ambiental do projeto.

Outro dos pontos sensíveis prende-se com a localização da infraestrutura em áreas ambientalmente classificadas. Mesmo que o PDM seja alterado, subsistem outros instrumentos de ordenamento — nomeadamente planos de gestão de áreas protegidas — que podem impor restrições adicionais. Neste contexto, a crítica incide também sobre o modelo de decisão, levantando dúvidas sobre a eventual concentração de competências entre entidades que promovem, avaliam e licenciam o projeto.

A discussão ganha ainda uma dimensão política mais ampla quando enquadrada no padrão de governação regional. A expressão “quer queiram quer não queiram”, atribuída ao Governo da Madeira em relação a outros projetos, é utilizada para sustentar a ideia de uma estratégia assente na imposição de decisões, mesmo perante pareceres técnicos desfavoráveis ou contestação pública.

O caso do teleférico do Curral das Freiras ilustra, assim, um conflito recorrente entre desenvolvimento económico, valorização turística e preservação ambiental, num território particularmente sensível como a Madeira. Mais do que a viabilização de uma infraestrutura específica, o debate expõe tensões estruturais na forma como são tomadas decisões sobre o uso do solo e a gestão de recursos naturais, colocando em evidência a importância da transparência, da coerência técnica e do escrutínio público.

 


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