Leitores do FN contradizem declaração do Ministro das Infraestruturas, de que “ninguém vai perder um euro” na mobilidade

Um dos nossos leitores enviou-nos uma missiva reportando o seu caso acerca do subsídio de mobilidade, matéria que tem feito correr muita tinta, e promete fazer correr mais. Comenta portanto o nosso leitor uma notícia sobre o subsídio de mobilidade, onde o Ministro das Infraestruturas afirmou: “…que ninguém vai perder um euro”... Mas, segundo o que nos narrou, “não é bem verdade”…
O leitor do FN referia-se uma notícia recente que dizia que o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, ouvindo de vários deputados críticas de que os residentes na Madeira e Açores não estavam ainda a ser ressarcidos pelos bilhetes de avião adquiridos para viagens entre os arquipélagos e o continente, retrucou que “Ninguém vai perder um único euro”, e lamentou não ter sido dado tempo para preparar a plataforma de reembolsos.
O nosso leitor dá o seu caso como exemplo e testemunha: “Eu já perdi. Fiz a alteração de um bilhete e quando tentei saber como poderia actualizar o valor da tarifa, uma vez que no total da tarifa ficava abaixo dos 400€, informaram-me que só o valor da tarifa do bilhete original poderia ser considerado para efeitos de reembolso. Algo que não está explícito em lado nenhum do Decreto-lei que rege o agora Mecanismo de Continuidade Territorial”, queixa-se.
“Caso haja alteração de bilhete, o valor do adicional de tarifa é perdido. A taxa de alteração já se sabe que não é reembolsável. Já contactei diversas entidades responsáveis na gestão do actual Mecanismo de Continuidade Territorial (CTT, ANAC e Entidade DE Tesouro E Finanças). Todas me responderam e as respostas da ANAC e ETF contradizem-se”, aponta.
“Para além de todas elas não considerarem o adicional de tarifa como tarifa e o considerarem como “um encargo após a compra”, entendem agora ter 3 critérios em casos de alteração de bilhete, critérios esses que não estão previstos na lei.
São eles:
– alteração dentro da mesma classe, para um valor superior apenas conta o valor original
– alteração dentro da mesma classe, para um valor inferior conta o valor do bilhete alterado.
– alteração para classe executiva, nem o valor do bilhete original conta.
Tenho as respectivas respostas das entidades que comprovam este “entendimento”, garante este nosso leitor.
“Um adicional de tarifa não deveria ser encarado como um “encargo após a compra”. Deve ser considerado como aquilo que ele é, uma tarifa. Por essa ordem de ideias, uma Tarifa também é um encargo na compra.
Esta situação é algo que pode afectar qualquer beneficiário do subsídio de mobilidade, aponta.

Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.