CMF aprovou por unanimidade voto de solidariedade pelo povo venezuelano e pela comunidade madeirense

A Câmara Municipal do Funchal, aprovou, hoje, em reunião de Câmara e por unanimidade,  um Voto de Solidariedade ao povo venezuelano e à comunidade madeirense residente na Venezuela, face à tragédia que assolou aquele país devido ao recente sismo.

O voto refere: “Considerando que a Venezuela foi recentemente atingida por dois fortes sismos de magnitude 7,2 e 7,5, que provocaram vítimas mortais e avultados prejuízos materiais e humanos; considerando que o sismo de magnitude 7,5 foi classificado pelo Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS) como o mais forte registado naquele país em mais de um século; considerando que a extensão dos danos causados e das necessidades das populações afetadas continua ainda por apurar na sua totalidade, tendo sido comprometidas infraestruturas essenciais, comunicações e serviços fundamentais; considerando os profundos laços históricos, familiares e afetivos que unem a Madeira e o Funchal à Venezuela, país que acolheu, ao longo de várias gerações, milhares de madeirenses que aí construíram os seus projectos de vida; considerando que muitas famílias madeirenses mantêm ainda hoje familiares e amigos na Venezuela, acompanhando com particular preocupação as consequências desta tragédia; considerando que, perante acontecimentos desta natureza, importa afirmar os valores da solidariedade, da proximidade e da cooperação entre os povos; considerando que a resposta a situações de emergência e reconstrução beneficia da mobilização concertada das instituições e comunidades, em espírito de entreajuda e cooperação;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal do Funchal delibere aprovar um Voto de Solidariedade para com o povo venezuelano e a comunidade madeirense residente na Venezuela, expressando:

* A sua solidariedade para com todos os cidadãos afectados por esta catástrofe natural;

* As suas condolências às famílias das vítimas mortais;

* Os votos de rápida recuperação a todos os feridos;

* Uma mensagem de coragem, esperança e confiança na capacidade de recuperação das comunidades atingidas;

* A sua disponibilidade para acompanhar, com atenção e espírito de cooperação institucional, a evolução da situação e os esforços desenvolvidos em apoio das populações afectadas”.

A presente deliberação é aprovada em minuta, para produção imediata de efeitos, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redacção actual, bem como dos n.os 3 e 5 do artigo 21.º do Regimento das Reuniões da Câmara Municipal do Funchal para o mandato 2025-2029.


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