O Conselho de Governo decidiu, no plenário de hoje, conceder tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval, dia 17 de Fevereiro, em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e actividades imprescindíveis ou indispensáveis.
Nas entidades acima referidas haverá, igualmente, tolerância de ponto na parte da manhã da quarta-feira seguinte, dia 18 de Fevereiro.
Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham de laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respectivos superiores hierárquicos.
Os governantes reunidos decidiram ainda autorizar a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias (ANF), para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde dispensados aos beneficiários do SAD/PSP na Região Autónoma da Madeira.
Autorizada foi ainda a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias (ANF), para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde dispensados aos beneficiários do SAD/GNR na Região Autónoma da Madeira.
E determinou-se autorizar a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias (ANF), para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde dispensados aos beneficiários da ADM na Região Autónoma da Madeira.
Finalmente, autorizou-se a cessão, a título definitivo e gratuito à “IHM- Investimentos Habitacionais da Madeira”, de dois prédios localizados na Rua Conde Carvalhal, sítio do Ribeiro Seco.
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