O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de outubro de 2025, resolveu reconhecer a necessidade de alteração do Regulamento de Exploração dos Portos da Madeira com a indicação, conforme o suscitado pela APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., no sentido de permitir, a título transitório e pelo período máximo de um ano, a atracação de navios no cais norte do porto do Caniçal que tenham até 141 metros de comprimento e no cais sul, até 23,2 metros de boca, desde que possuam caraterísticas técnicas que permitam manobras de acostagem e desacostagem em condições de segurança, devendo a medida ser revista no final do período transitório da sua vigência ou antes, caso se reúnam as condições que o permitam.
Quaisquer riscos associados à operação são da responsabilidade do armador.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




