
Costuma-se dizer que o jornalista nunca deve ser notícia, mas neste caso, tem de ser, e por boas razões. Hoje funcionários da CMF que procediam ao corte de bungavílias na margem da ribeira junto à Rua Brito Câmara, em frente ao auto-silo do edifício 2000, e agentes da Polícia de Segurança Pública criaram uma situação absurda com um jornalista sénior do FN, o repórter fotográfico e director adjunto do nosso jornal online, Rui Marote.
A história afigura-se tão ridícula que quase parece inacreditável. Mas foi a seguinte, de acordo com o nosso repórter.
O mesmo, que completou ainda ontem 80 anos mas que se mantém no activo e costuma registar todo o tipo de instantâneos da vida na cidade do Funchal e não só, foi sujeito a uma abordagem que tem tudo para consubstanciar abuso de autoridade.
Rui Marote fotografava esta tarde, por volta das 14h20, a poda das bungavílias que já ocupavam parte do passeio e zona pedonal, quando foi surpreendido por um funcionário da CMF que lhe gritou: “Não pode tirar fotografias!”
O repórter respondeu que cumpria apenas o seu trabalho e ficou naturalmente desagradado com a inusitada intromissão.
Entretanto um agente da PSP, presente no local para orientar o trânsito, reafirmou que o jornalista não podia tirar fotografias sem sua autorização e, perante a argumentação do mesmo, exigiu-lhe que apresentasse o cartão de cidadão.
O jornalista não tinha o cartão de cidadão consigo e apresentou a carteira profissional, mas o agente continuou a exigir o cartão e, como o jornalista não o tinha, chamou um carro-patrulha. Os agentes que chegaram ao local pediram todos e mais alguns dados ao jornalista, inclusive as habilitações literárias… O jornalista chamou a atenção para o que está escrito no verso da carteira. O que lá refere a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, em Português e Inglês, é o seguinte: “As autoridades a quem esta carteira for exibida deverão prestar ao respectivo titular todo o apoio imprescindível ao bom desempenho da sua missão profissional, sem prejuízo da observância dos preceitos legais aplicáveis”.
Os agentes do carro-patrulha fizeram o jornalista esperar no local enquanto tentavam obter dados sobre o mesmo junto do Comando da PSP, verificando o seu cadastro. Refira-se que o número do Cartão de Cidadão está também bem expresso na carteira profissional de jornalista. Finalmente, com a constatação “nada consta”, foram-se embora.
Por fim, o o agente de serviço no local declarou ao jornalista que podia publicar o que entendesse mas recomendou-lhe que “tomasse cuidado” com o que iria reportar.
Indignado, o jornalista contactou o comando da PSP, falando com o subintendente Fábio Castro, que, segundo narra, lhe declarou que tinha razão e que podia captar imagens em público. Também tentou protestar junto dos responsáveis camarários mas não obteve resposta.
O Funchal Notícias vai tentar educar e explicar – inclusive aos próprios polícias, pois alguns parecem desconhecer a lei – porque é que isto está tudo errado e consubstancia uma abordagem absurda, ilegítima e mesmo ilegal, não só para o jornalista em questão, mas para qualquer cidadão que se encontrasse na mesma situação.
Em primeiro lugar, QUALQUER PESSOA pode captar imagens na via pública sem precisar da autorização de quem quer que seja. Isso está bem explícito no artigo 79 do Código Civil, cuja leitura recomendamos a todos os funcionários públicos.
Lá se refere o seguinte: “1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada”
Mas agora atenção ao número 2: “Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente”.
Só não se pode reproduzir ou lançar no comércio a imagem, se desta “resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada”, o que não era obviamente o caso.
É aceite universalmente que em público não pode existir expectativa de privacidade. Para mais, não se encontram previstos na lei quaisquer impedimentos à captação de imagens que não devassem a vida privada e sejam captadas em locais públicos. O que se pode fazer, segundo o Direito, é posteriormente, se da captação resultar algum dano para a pessoa em causa, acionar processos contra quem a divulgou. Mas ninguém tem o direito de impedir, muito menos à força, o acto de fotografar.
Os próprios polícias podem ser fotografados na via pública, como qualquer outro cidadão. Há inclusive uma regra interna da PSP, orientada para aquele exacto tipo de situações, que estipula que os agentes não podem impedir a gravação de imagens do seu trabalho, conforme publicado no jornal Polígrafo num fact-check de 21 de Abril de 2021.“A Directiva 04-INSP-2014, intitulada como “Captação de imagens de pessoal e ações policiais”, aponta precisamente para o segundo ponto do supracitado Artigo 79.º do Código Civil, sublinhando que “não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente”.
Ou seja, mesmo operações policiais na via pública podem ser fotografadas ou filmadas por qualquer cidadão, e um agente não tem o direito de impedi-las. Quanto mais um corte de bungavílias!
Estas situações decorrem de desconhecimento da lei e da vulgarização da ideia “qualquer pessoa tem direito à sua imagem” e do entendimento generalizado que isso permite impedir as pessoas de a captarem.
Lamenta-se que ainda haja agentes que desconhecem os factos supracitados.
Por parte dos funcionários da CMF, também se lamenta esse desconhecimento.
O FN narra esta história rocambolesca e absurda porque os meios de comunicação social também servem para educar e porque esta situação consubstancia uma violação aos direitos, liberdades e garantias previstas na Constituição.
Que no seu Artigo 37.º – Liberdade de expressão e informação garante que “todos têm o direito de expressar e divulgar livremente o seu pensamento por qualquer meio (palavra, imagem, etc.) e também de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos ou discriminações”.
Por outro lado, e de acordo com a lei, a carteira profissional de jornalista é o documento suficiente para a identificação e o exercício da profissão em Portugal, constituindo título de habilitação bastante e condição indispensável ao exercício da actividade, conferindo todos os direitos previstos no Estatuto do Jornalista.
Em exercício de funções, a apresentação da carteira profissional é suficiente, não sendo exigido outro documento, excepto por autoridade policial em caso de fundada suspeita de falsidade ou invalidade do título.
O agente que aparentemente quis ser autoritário naquele local suspeitava que o título fosse falso?
E mesmo para pedir o cartão de cidadão, a PSP deve ter legítima suspeita da prática de um ilícito.
Enfim… toda uma comédia de erros. Fica como nota positiva o declarado pelo subintendente Fábio Castro ao nosso jornalista Rui Marote.
Refira-se que esta não é a primeira vez que um polícia tenta impedir um jornalista do FN de captar fotos na via pública. O mesmo aconteceu há alguns anos ao próprio autor deste texto, o que motivou um artigo de opinião esclarecendo esse mesmo assunto – e sublinhando que até estava a noticiar a actuação policial pela positiva, na altura do confinamento da pandemia de Covid-19 e noticiando o encerramento dos bares.
Da nossa parte, Rui Marote e o FN reafirmam o maior respeito pela PSP, cujas acções noticiamos com frequência. Mas não podemos deixar passar em branco o desconhecimento da lei que conduz a abusos que eram, em tudo, evitáveis.
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