Ireneu Barreto devolveu ao GR o projecto de decreto relativo aos TVDE

O representante da República para a Região Autónoma da Madeira devolveu
hoje ao Governo Regional da Madeira o projecto de decreto regulamentar
regional que “estabelece o regime jurídico da actividade de transporte
individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a
partir de plataforma electrónica”, recebido no Palácio de São Lourenço a
18 de Agosto.

O diploma prevê a suspensão transitória da atribuição de novas licenças e averbamentos de operadores e licenças de motoristas de TVDE.

A decisão fundamenta-se na jurisprudência do Tribunal Constitucional, designadamente dos Acórdãos Tribunal nºs.  180/2022, de 12 de Abril, e 68/2024, de 23 de Fevereiro,  que determina que quaisquer limitações ao direito de iniciativa económica privada, acolhido no artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, são da competência reservada da Assembleia da República, pelo que as normas de outros órgãos legislativos ou regulamentares que pretendam consagrar tais limitações são organicamente inconstitucionais.

Assim, por se encontrar ferido de inconstitucionalidade orgânica, o diploma não foi assinado.


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