A Câmara Municipal de Santa Cruz emitiu um comunicado em que refere ser hoje notícia na imprensa regional o resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas aos apoios sociais concedidos pela Câmara de Santa Cruz.
“Diz o competente Tribunal que a autarquia nem sempre observou as normas dos regulamentos municipais em vigor”, refere a presidente da Câmara, Élia Ascensão, que prossegue para afirmar que “como tem sido prática desta Câmara Municipal, todas as advertências e decisões do Tribunal de Contas são, para nós, um importante contributo para melhorarmos procedimentos e para os tornarmos mais robustos do ponto de vista legal”.
“No entanto, sobre o período em causa na auditoria, lembramos que o mesmo correspondeu ao início da pandemia da COVID 19, que trouxe não apenas uma situação de emergência na área da saúde, mas também uma situação de emergência social, à qual foi necessário dar resposta atempada, e que não era, de forma alguma, compatível com o tempo que levaria a rever regulamentos para todas as acções que foram necessárias e que eram urgentes num declínio social abrupto, com família desempregadas e com redução de rendimentos”, justifica.
“De qualquer forma, assinalamos que, já nesse ano, os nossos regulamentos foram devidamente alterados, passando a estar previstos procedimentos para responder a situações de catástrofe e de emergência social não previsível. Ou seja, respondemos numa primeira fase a uma emergência social que requeria uma resposta rápida, mas logo tratamos de adequar os nossos regulamentos à nova realidade”, prossegue a edil.
“Gostaríamos ainda de salientar, a propósito do Tribunal de Contas apontar para a necessidade de serem publicitados os apoios e os seus beneficiários, que algumas das directrizes emanadas dos órgãos fiscalizadores chocam com outras medidas oriundas nomeadamente dos organismos de Protecção de Dados, nomeadamente me casos de pessoas que se encontram em fragilidade social extrema”, acrescenta o executivo camarário.
Em relação aos casos concretos, a CMSC refere:
2Em relação aos 2 munícipes não residentes no concelho de Santa Cruz, referidos na notícia, contemplados com o Apoio Financeiro Temporário, informamos que ambas as candidaturas foram instruídas de acordo com os critérios presentes no Regulamento do Fundo Social de Emergência n.º 288/2018 de 18 de Maio. A análise foi efectuada com base na documentação entregue pelos munícipes. Na presente situação, os 2 munícipes apresentaram atestados de residência das freguesias do Caniço e Santo da Serra, pertencentes ao concelho de Santa Cruz, considerando-se desta forma elegíveis para apoio”.
“Mais informamos que o Tribunal de Contas proferiu a seguinte conclusão: em face das alegações e das provas documentais apresentadas, foi retirada a imputação de responsabilidade financeira”.
“Em relação à referência aos dois munícipes que beneficiaram de um apoio em montante superior ao devidamente estabelecido em deliberação da Câmara Municipal (Apoio ao ATL), verifica-se que houve uma imprecisão no momento de emitir a ordem de pagamento. Ou seja, num dos casos a pessoa beneficiou de um montante de 600,00 € (quando foi aprovado somente 300,00 €), e noutro caso, a pessoa beneficiou de um apoio de 112,50 €, quando foi aprovado um montante de 75,00€”, reconhece a autarquia.
“Refira-se que esta questão foi suscitada pelo Tribunal de Contas, mas não lhe foi atribuída grande importância”, conclui o comunicado.
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