
A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites destaca a homologação do sinal vertical para estacionamento reservado a pessoas com deficiência.
“De acordo com o Decreto Regulamentar n.o 22-A/98, de 1 de outubro, que aprova o Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) com as alterações posteriores: há a exigência de homologação e refletorização dos sinais de trânsito.
No artigo 5o do RST, menciona que os sinais de trânsito devem ser colocados e mantidos em boas condições de visibilidade, legibilidade e conservação. Devem cumprir as normas técnicas constantes do regulamento e ser homologados pela entidade competente (normalmente, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT). E devem ser refletores ou iluminados, de modo a garantir a sua visibilidade noturna ou em más condições de luminosidade.
Em relação aos requisitos técnicos específicos: A norma técnica do RST impõe a refletorização: todos os sinais verticais de trânsito devem possuir materiais retrorrefletores de classe mínima II (ou superior, conforme o local e tipo de via); bem como a homologação: Os sinais têm de estar certificados por fabricantes reconhecidos e de acordo com as normas do IMT.
Neste sentido, apelamos a todas as Autarquias para esta atualização, de modo a estarem em conformidade com a lei”, afirma o comunicado da ASL.
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